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Dia de Combate ao Trabalho Infantil: luta é pela tipificação do crime

No Brasil, cerca de 1,9 milhão de crianças e adolescentes com 5 a 17 anos encontram-se em situação de trabalho infantil, conforme o IBGE

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1 de 1 Imagem de criança em situação de trabalho infantil - Metrópoles - Foto: Reprodução/Ministério do Trabalho

Brincar e estudar deveriam estar entre as “obrigações” de crianças e adolescentes. Embora seja o ideal, essa não é a realidade de milhares de pessoas nessa faixa etária, que são “obrigadas” a trabalhar ilegalmente pondo suas vidas em risco. Nesta quarta-feira (12/6), a sociedade global celebra o Dia de Combate ao Trabalho Infantil, em meio a reflexões sobre os direitos fundamentais das crianças, bem como a ação dos Estados para coibir essa prática ilegal e garantir uma infância segura e saudável para os cidadãos.

No Brasil, cerca de 1,9 milhão de crianças e adolescentes com 5 a 17 anos encontram-se em situação de trabalho infantil, de acordo com informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) de 2022, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano passado.

A Pnad Contínua 2022 ainda mostra que há 756 mil crianças e adolescentes trabalhando ilegalmente no Brasil exercem as piores formas de trabalho infantil, que envolvem risco de acidentes ou são prejudiciais à saúde — essas atividades estão descritas na Lista TIP (entenda a seguir).

O trabalho infantil

O trabalho infantil é crime. A legislação brasileira define que toda a forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, 16 anos. Além disso, a condição de aprendiz é permitida a partir dos 14 anos.

No entanto, caso o trabalho seja noturno, apresentar perigo, insalubridade ou figurar na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) a proibição estende-se aos 18 anos incompletos. Desde 2000, a Lista TIP — proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), no artigo 3º da Convenção nº 182 — é ratificada e adotada pelo Brasil.

O texto reúne mais de 90 atividades de risco que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral de crianças e adolescentes. Entre elas, a escravidão, venda e tráfico de crianças e exploração sexual.

Confira o que pode e o que não pode:

  • até 13 anos – proibição total;
  • entre 14 a 16 anos – trabalho na condição de aprendiz; e
  • entre 16 e 17 anos – permissão parcial.

A advogada trabalhista Tayane Dalazen explica que o trabalho infantil é regulado pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis Trabalhistas (art. 424 e seguintes) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de algumas disposições presentes na Lei de Estágio (Lei nº 11.788/08) e normas internacionais (Convenções nº 138 e 192 da OIT).

A advogada e diretora executiva da Rede Liberdade, Amarílis Costa descreve o trabalho infantil como “uma das mais comuns formas de construir atuações de condições análogas à escravização”.

Ela reforça que a prática ilegal é responsável por impedir o “futuro de milhares de crianças todos os anos no Brasil”, seja pelo afastamento do ambiente escolar, condições penosas e perigosas, ou até dificuldade de manutenção da saúde física e mental.

A atuação governamental

A diretora executiva da Rede Liberdade afirma que as medidas de combate, prevenção e erradicação do trabalho infantil ainda “estão muito aquém do necessário” no Brasil. Ela diz que os números de crianças e adolescentes expostos a essa realidade são “alarmantes”.

“Esses números [crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil] são crescentes e a atual estrutura tanto do Judiciário especializado quanto de outros órgãos do arco da política pública não é suficiente para coibir, fiscalizar e punir esse tipo de prática”, analisa. “A verdade é que os investimentos relacionados a essa área técnica ainda são muito baixos se comparados ao aumento exponencial da prática, como nós temos identificado”, completa Costa.

Ainda segundo ela, há poucos programas de colaboração entre Executivo, Judiciário e Legislativo, que abarquem as esferas municipal, estadual e federal. Por isso, ela defende a criação de um cinturão de proteção para crianças e adolescentes.

“Combater e erradicar o trabalho infantil é uma tarefa difícil que demanda investimento, elaboração legislativa, aplicação de políticas públicas pelos órgãos executivos e um comprometimento dos Três Poderes”, pontua.

Seguindo a mesma linha de Costa, Dalazen diz que a grande dificuldade é acabar com o trabalho que desrespeita a idade mínima e aquele vedado, como o perigoso, noturno ou insalubre aos menores de 18 anos. Para ela, solucionar esse problema prevê “atuação conjunta da sociedade e das instituições, conscientizando, fiscalizando e, até mesmo, punindo os empregadores infratores”.

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