Dez anos de Lei Seca: infrações por alcoolemia quase dobram no país
Segundo a PRF, a evolução da legislação e da fiscalização aliada à tecnologia fez com que dados coletados sejam mais próximos da realidade
atualizado
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Apesar de gerar polêmica e dividir opiniões de motoristas brasileiros, a Lei Seca foi aplicada no país com o objetivo de promover mais consciência no trânsito em relação aos riscos de dirigir após ingerir bebida alcoólica. Em 19 de junho, a medida instituída no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa uma década. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a implantação da regra somada à fiscalização, que tornou-se mais rígida ao longo desses 10 anos, contribuíram para o aumento dos registros de infrações por alcoolemia nas estradas brasileiras. Entre janeiro e maio de 2008, foram 4.131. No mesmo período de 2018, os dados apontaram 7.196 infrações. Ou seja, o volume quase dobrou.
De acordo com a assessoria de comunicação da PRF, a evolução da legislação e do monitoramento aliado à tecnologia faz com que os dados coletados atualmente sejam mais próximos da realidade. Em meados de 2008, conforme informou a PRF ao Metrópoles, ocorreu a implantação da Lei nº 11.075/2018 que tratava de algo ainda novo para os órgãos responsáveis e para a população.
Apesar de a Lei Seca ter apresentado regras mais duras, na época, como a penalização do condutor que negasse se submeter aos testes, independentemente da existência de sinais de embriaguez, a gama de instrumentos para constatar o fato era menor. A partir de 2012, fotos e vídeos passaram a ser aceitos para provar flagrantes de motoristas alcoolizados. Esses meios são utilizados até hoje, além de provas testemunhais, verificações de sinais corporais, exames de sangue e teste do etilômetro.Linha do tempo
Em setembro de 1997, de acordo com o texto original do Código de Trânsito Brasileiro, o teste de alcoolemia deveria ser realizado em pessoas sob suspeita de terem excedido o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Essa limitação também servia de base para caracterizar infração de trânsito gravíssima. O condutor de veículo enquadrado nesse critério deveria pagar multa de R$ 957,70 e teria o direito de dirigir suspenso. O fato só poderia ser considerado crime, na época, se existisse dano potencial.
Em junho de 2008 entrou em vigor a Lei Seca, considerada a primeira ação para fortalecimento do esforço legal no combate aos acidentes provocados por motoristas embriagados. A norma estabeleceu possibilidade de penalização aos condutores, mesmo aqueles sem sinais de embriaguez, que se recusassem a realizar testes necessários. No âmbito penal, a mera conduta de dirigir sob influência de álcool acima do limite de 6dg/l caracterizava delito previsto no artigo 306 do CTB.
Em dezembro de 2012, a Lei nº 12.760 foi responsável pela última alteração legislativa em relação ao tema. De acordo com o texto, todos os motoristas podem ser submetidos a testes. Também passa a ser permitido o uso de imagens e vídeos para comprovar embriaguez de condutores de veículos.
Em caso de infração de trânsito, o valor da multa ficou fixado em R$ 1.915,40. Em situação de reincidência, o preço cobrado dobra para R$ 3.830,80. No segmento penal, o crime passa a ser caracterizado pela alteração da capacidade psicomotora por influência de álcool ou substâncias psicoativas, segundo as formas de constatação disciplinadas pelo inciso 1º do artigo 306 do Código.
Desde novembro de 2016, o valor da multa para quem é flagrado dirigindo alcoolizado é de R$ 2.934,70 – 10 vezes o valor da infração gravíssima, R$ 293,47. Além disso, o documento de habilitação é recolhido e o veículo retido, de acordo com o inciso 4º do artigo 270 da Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ao questionar sobre operações específicas ou ações de conscientização a serem realizadas em comemoração ao marco de 10 anos da Lei Seca, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou ao Metrópoles que “dará apoio institucional aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, bem como à Polícia Rodoviária Federal (PRF), pois eles que efetivamente realizam a fiscalização e a operacionalização inerente à Lei Seca”.
Alerta no DF
Apesar de a Lei Seca vigorar há 10 anos no país, 9,8% dos motoristas do Distrito Federa (DF) admitiram em pesquisa feita pelo Ministério da Saúde ter o hábito de ingerir bebida alcoólica antes de dirigir algum tipo de veículo motorizado. Segundo dados da pasta, o percentual de homens brasilienses que reconheceram esse hábito passou de 13% para 14%, entre 2011 e 2017. As mulheres do DF também estão bebendo mais antes de assumirem a direção. Anteriormente, as brasilienses representavam 3% no estudo; agora, o índice chegou a 6%.
No cenário nacional, o estudo da saúde também alerta para a frequência de condutores brasileiros que admitem beber antes de dirigir. O índice aumentou 16% no período. Levando-se em consideração as 27 unidades da Federação, 6,7% da população confirmaram o hábito. Os homens (11,7%) continuam assumindo mais essa infração, em relação às mulheres: elas representam 2,5% do total.