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Desoneração: Zanin atende a AGU e estende prazo para finalizar acordo

Ministro do STF atendeu pedido do governo Lula. Câmara concluiu votação nesta quinta (12/9) e presidente ainda precisa sancionar

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Cristiano Zanin
1 de 1 Cristiano Zanin - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin atendeu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e prorrogou por três dias o prazo para a conclusão do acordo sobre a reoneração gradual da folha de pagamentos. O prazo havia se encerrado na quarta-feira (11/9), mas ainda existiam pendências a serem resolvidas.

A Câmara chegou a aprovar o texto-base do acordo nessa quarta-feira (11/9), mas só nesta quinta (12/9) votou uma última emenda redacional e a redação final. Agora, ainda é necessária a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o acordo passar de fato a valer.

Os deputados, coordenados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deixaram para votar o acordo, que já havia sido aprovado pelo Senado em 20 de agosto, só no último dia do prazo.

A então relatora da proposta, Any Ortiz (Cidadania-RS), demorou a chegar em Brasília nessa quarta-feira (11/9) e, já depois das 23h (horário de Brasília), disse que deixaria a relatoria porque, segundo a parlamentar, o governo estava fazendo “chantagem” com o Congresso ao votar uma reoneração gradual da folha, depois de o STF ter declarado inconstitucional a desoneração da folha sem compensação.

Ortiz foi a relatora de todas as propostas anteriores que envolviam a desoneração. O acordo sobre a reoneração foi construído com o apoio do Congresso. O relatório foi assumido por José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara.

Guimarães reiterou que estava pedindo havia semanas para que Lira pautasse o tema no plenário da Câmara. “Faz mais ou menos um mês que eu rogo para que essa matéria venha para votação, discussão. Todo mundo conhece o conteúdo dessa matéria”, enfatizou.

Emenda aprovada envolvia impasse com o BC

Nesta quinta foi votada a emenda para resolver um desacordo dentro do projeto. O Banco Central (BC) havia se posicionado contra o governo federal se apropriar de cerca de R$ 8 bilhões para compensar a desoneração. No projeto estava prevista, por exemplo, a transferência para a Conta Única de depósitos judiciais os recursos esquecidos.

Para desenrolar a questão, foi incluída no texto do projeto uma emenda que estabelece que a apropriação, pelo Tesouro Nacional, de valores esquecidos em bancos e instituições, apesar de não ser considerada como receita primária pelo Banco Central, será incluída como mecanismo para o cumprimento da meta fiscal do governo.

Assim, poderá ser considerada como fonte compensatória da desoneração.

A proposta

O projeto de lei (PL) nº 1.847/2024 enumera fontes para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de município com até 156 mil habitantes.

A prorrogação do benefício foi aprovada no Congresso Nacional, vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e recomposta pelo Parlamento. O governo federal questionou a medida judicialmente, e o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que Executivo e Legislativo chegassem a um acordo.

Veja a lista de medidas compensatórias:

  • “Desenrola” das agências reguladoras;
  • Pente-fino em benefícios sociais feito pelo INSS;
  • Repatriação de recursos internacionais;
  • Valores esquecidos em bancos a partir do ano que vem e depósitos judiciais abandonados;
  • Atualização do Regime Especial De Regularização Cambial e Tributária (RERCT);
  • Atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado;
  • Limitação de benefícios fiscais a empresas;

O Ministério da Fazenda estimou, para 2024, uma despesa de R$ 25 bilhões para manter a desoneração.

Após a judicialização do tema, Fazenda e Congresso acordaram a retomada gradativa da oneração até 2028. Neste ano, os 17 setores da economia permanecem desonerados, e serão reonerados gradativamente até 2028.

A alíquota sobe para 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e, por fim, para 20% em 2028. Já os municípios serão onerados em 8% até o fim deste ano, em 12% no próximo ano, em 16% em 2026 e em 20% a partir de 2027.

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