Lula assina MP que mantém desoneração da folha e envia PL ao Congresso
O projeto de lei enviado ao Congresso vai tratar da retirada parcial da desoneração da folha. MP ainda será publicada
atualizado
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O Diário Oficial da União desta quarta-feira (28/2) traz a informação de que o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que trata da desoneração parcial da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
O PL integra o acordo sobre a MP da Reoneração, entre governo e parlamentares, e vem com novas regras para a desoneração das folhas de pagamento. Por outro lado, ainda é esperada para hoje a edição de uma nova medida provisória, já assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobre revogação do trecho que trata da reoneração para 17 setores da economia da MP 1202/2023.
Com regime de urgência, o PL vai tratar especificamente da reoneração e tem o objetivo de abrir diálogo com o Congresso. Os deputados terão 45 dias para votar, e os senadores, mais 45, para votar o assunto.
Já a nova medida provisória vai continuar tratando do fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – programa de ajuda ao setor de eventos criado por causa da Covid-19 – e do tema da compensação tributária de créditos judiciais para os entes federativos. Nessa nova MP, não haverá o trecho da reoneração.
“Estamos dando um passo importante para, na negociação com o Congresso Nacional, chegarmos à melhor solução que garanta a saúde das contas públicas, que estimule geração de emprego, crescimento e o fortalecimento dos municípios brasileiros e dos setores econômicos”, explicou ontem o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
No último dia útil de 2023, o governo federal apresentou uma MP sobre o retorno gradual da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia a partir de 1º de abril deste ano. O texto, desde então, é alvo de críticas de diferentes áreas, deste políticos a indústrias.
A importância da desoneração
A desoneração da folha salarial é uma espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia brasileira, que estão entre os que mais empregam no país.
A medida permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária (de 20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.
Em linhas gerais, a prorrogação da medida permite às empresas pagarem um valor menor do imposto e, com isso, terem melhores condições para contratar funcionários.
De acordo com estimativas do Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes de setores beneficiados, a medida impacta cerca de 8,9 milhões de empregos formais diretos.
Os 17 setores beneficiados são os seguintes:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Couro
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Projeto de circuitos integrados
- Proteína animal
- Têxtil
- TI (Tecnologia da Informação)
- TIC (Tecnologia de Comunicação)
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas