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Desoneração da folha de salário segue válida, mas até quando? Entenda

Governo fez acordo com o Congresso para estender a desoneração da folha, mas propôs uma reoneração gradual, cuja data ainda será definida

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Carteira de trabalho e dinheiro salário mínimo
1 de 1 Carteira de trabalho e dinheiro salário mínimo - Foto: Wey Alves/Metrópoles

Nesta semana, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) colocou fim à queda de braço que vinha travando desde dezembro de 2023 em torno da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

Em um acerto com o Congresso, o presidente da República editou uma nova medida provisória (MP 1208/2024) para retirar da medida provisória publicada em dezembro (MP 1202/2023) o tema da reoneração. Com isso, se garantiu a prorrogação da desoneração, tal como foi aprovado pelos parlamentares no ano passado.

No entanto, o governo ainda pretende acabar com a política da desoneração, instituída em 2011 e prorrogada sucessivamente desde então. Para tanto, foi enviado ao Congresso um projeto de lei (PL ainda sem numeração) que estabelece uma reoneração parcial e gradual da contribuição previdenciária sobre a folha.

Ao contrário de medidas provisórias, que têm vigência imediata e força de lei, o projeto de lei só terá validade quando for sancionado pelo presidente Lula, após aprovação pelas duas Casas do Congresso. Como foi enviado em regime de urgência, que dispensa alguns prazos e formalidades regimentais, pode ser que ele seja votado com mais rapidez.

Isso significa, na prática, que o governo deverá insistir na ideia de colocar fim à política da desoneração. O próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já se manifestou contrariamente à ela algumas vezes.

Na prática, a desoneração representa uma redução nos encargos trabalhistas pagos pelas empresas de alguns setores. No padrão normal, sem a desoneração, essas companhias pagariam 20% na contribuição previdenciária, como é conhecida a folha de salários. Com a regra diferenciada, passaram a pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

O que diz o PL da reoneração?

O texto do projeto de lei ainda não foi divulgado, mas há expectativa, já revelada pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), de que a reoneração seja instituída apenas a partir de 2025. No texto inicialmente proposto pelo Ministério da Fazenda, a reoneração seria aplicada de forma escalonada já a partir de abril de 2024. Agora, deverá ser discutido um período mais diluído para a reoneração.

“É quase que natural que, com encaminhamento com MP retirando a desoneração da MP 1202 e com encaminhamento de projeto de lei com regime de urgência, a reoneração, na prática, fica suspensa de ser inaugurada já neste ano de 2024. Então, é óbvio, e o próprio ministro tem conversado com todos os setores da economia voltados a esse tema. Por óbvio, o projeto deverá incluir o marco do começo da reoneração, que obviamente ficaria aí para o ano próximo”, disse Randolfe em meados de fevereiro.

Como o governo ainda terá de negociar com o Congresso os termos da reoneração, ela não deverá ser aplicada neste ano. Empresários também pressionam para que uma mudança venha apenas no início do ano, para que as empresas possam organizar o exercício financeiro.

O PL proposto pelo Poder Executivo vai tratar especificamente da reoneração e tem o objetivo de abrir diálogo com o Congresso em torno do tema.

Por ser de autoria do Executivo, o projeto começa a ser debatido pela Câmara. Com regime de urgência, os deputados terão 45 dias para votar, e os senadores, mais 45, para decidir sobre o assunto. Caso não seja votado nesse prazo, há trancamento da pauta, isto é, outros projetos não poderão ser deliberados.

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, havia explicado a iniciativa como um “passo importante” para negociar com o Legislativo e chegar “à melhor solução que garanta a saúde das contas públicas, que estimule geração de emprego, crescimento e o fortalecimento dos municípios brasileiros e dos setores econômicos”.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração são os seguintes:

  • Confecção e vestuário;
  • Calçados;
  • Construção civil;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Couro;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da Informação (TI);
  • Tecnologia de Comunicação (TIC);
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo; e
  • Transporte rodoviário de cargas.

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