Desenrola: governo publica regras para renegociação de dívidas; veja
Renegociação com Desenrola deve começar em setembro. Pessoas que ganham até 2 salários poderão parcelar dívidas de até R$ 5 mil em 60 vezes
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (28/6), as regras do Desenrola Brasil, voltado para a renegociação de dívidas dos brasileiros. Conforme anunciado previamente pela pasta, o programa será dividido em duas faixas, e pessoas que recebem até dois salários mínimos poderão negociar dívidas de até R$ 5 mil, parceladas em até 60 vezes.
Promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a iniciativa foi anunciada oficialmente no início deste mês. Segundo a estimativa do governo, o programa deve beneficiar 70 milhões de inadimplentes.
A previsão é que as renegociações comecem em setembro, após os credores iniciarem a fase de cadastros na plataforma, no mês de julho. O governo ainda fará um leilão para que haja a adesão dos credores.
Confira aqui a publicação completa no Diário Oficial da União.
Veja as regras oficializadas pelo governo:
Dívidas de até R$ 100
As instituições financeiras que aderirem ao Desenrola terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.
A medida vale apenas para organizações com captação superior a R$ 30 bilhões na condição de credores. Ou seja, o governo não vai exigir o perdão das dívidas para empresas como varejistas e companhias de água e luz.
Faixa I
Essa parcela engloba brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
No programa, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros. Segundo a portaria, as dívidas oriundas de empréstimo consignado serão atendidas.
Veja as regras para pagamento:
- O pagamento da dívida poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário, divido em até 60 vezes, sem entrada;
- A taxa de juros do parcelamento será de 1,99% ao mês;
- A primeira parcela terá de ser paga após 30 dias.
- No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e Pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma, e o valor será repassado ao credor.
- Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.
Por exemplo: uma dívida que custava R$ 1 mil e depois de renegociada baixou para R$ 350. O devedor escolhe um banco para pagar à vista ou fazer um financiamento de R$ 350 para ser parcelado nas condições mencionadas acima.
Faixa II
Esta parcela do programa é destinada para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Assim como a faixa 1, poderão participar cidadãos com dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2023 e que continuam ativas. O prazo mínimo para pagamento das operações é de 12 meses.
Nessa parcela, o programa não abrange os seguintes casos:
- dívidas relativas a crédito rural;
- dívidas que possuam garantia da União ou de entidade pública;
- não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou
- tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Ao contrário da faixa I, para esses devedores o governo não oferecerá garantia. Para incentivar a troca de descontos na dívida, os bancos receberão incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.
Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).