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Desembargador nega habeas de Lula para ir ao velório do irmão Vavá

No início da madrugada, a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, rejeitou pedido dos advogados do petista

atualizado

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julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT
1 de 1 julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O desembargador de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Leandro Paulsen, negou habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao velório de seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, falecido na terça (29/1).

No início da madrugada desta quarta, 30, a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, rejeitou pedido apresentado pelos advogados do petista, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal e ofício da Polícia Federal.

Segundo Paulsen, o pedido de Lula para ir ao velório do irmão, ‘como qualquer outro direito ou interesse’, tem de passar por ‘juízos de razoabilidade e de proporcionalidade’ para analisar a ‘viabilidade operacional e econômica e dos demais valores tutelados pelo ordenamento’. O desembargador diz que a decisão da juíza Carolina Lebbos, baseada no ofício da Polícia Federal, não foi “arbitrária ou infundada”.

Na noite de terça, 29, a Polícia Federal emitiu documento rejeitando a saída de Lula sob o argumento de falta de helicópteros para fazer o transporte do ex-presidente de Curitiba a São Bernardo do Campo (SP), onde será realizado o velório. O motivo seria o deslocamento de efetivo da PF a Brumadinho para atuar no resgate às vítimas do rompimento da barragem da Vale.

“O indeferimento, portanto, não foi arbitrário ou infundado. Pelo contrário, está adequado à situação concreta. Aliás, conforme já destacou a digna magistrada, inclusive com amparo no parecer do Ministério Público, ‘o indeferimento da autoridade administrativa encontra-se suficiente e adequadamente fundamentado na impossibilidade logística de efetivar-se o deslocamento pretendido em curto espaço de tempo’”.

Paulsen relembrou ainda o fato do velório ocorrer em São Bernardo do Campo, onde Lula foi preso pela Polícia Federal em abril. O desembargador diz que, à época, os atos de manifestantes adiaram a entrega de Lula à polícia.

“Por iniciativa do próprio preso e dos seus apoiadores, esses atos acabaram por oferecer risco à segurança pública e ao regular andamento das atividades da Justiça, sendo absolutamente preocupantes e dispendiosos”, anotou.

A decisão segue manifestação da procuradora federal Carmem Elisa Hessel, que apresentou argumentos contra a saída de Lula. Segundo ela, por ser um pedido de caráter humanitário, ‘faz-se necessário aferir, em cada caso concreto, a presença e a plena garantia das condições de segurança do preso e dos agentes públicos para possibilitar o eventual comparecimento ao ato fúnebre solicitado’.

“Conforme a mencionada decisão, a permissão de saída pretendida esbarra em insuperável obstáculo técnico: a impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão”, escreveu a procuradora.

O pedido tramitou durante a madrugada desta terça, 30, após a juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, negar a saída de Lula para o velório.

Segundo a magistrada, “os direitos, nessa perspectiva, encontram limitações recíprocas”, pois o ofício da Polícia Federal rejeitou a liberdade do petista por falta de helicópteros para o transporte do ex-presidente.

“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”, anotou a magistrada.

Nos autos, a defesa de Lula alega que o ex-presidente passa por um ‘constrangimento ilegal’. “Ora, diante de um direito cristalino do Paciente, o Estado, por meio de suas autoridades, não pode procrastinar ou inviabilizar o seu exercício”, anotam os advogados de Lula, em pedido de habeas corpus apresentado ao TRF. A defesa requer que seja providenciado o ‘imediato traslado’ de Lula ao enterro de seu irmão, em São Paulo.

Condenado e preso na Lava Jato, Lula cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex.

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