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Desembargador não reconhece cachorro como autor de ação na PB

Não existe na legislação vigente ou norma que preveja a capacidade processual dessa categoria, de acordo com o juiz

atualizado

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Um cachorro chamado Chaplin foi impedido de usar o elevador social e áreas comuns do condomínio onde mora, em João Pessoa, a não ser que seja no colo do seu dono. Isso foi motivo suficiente para Charles Salviano, tutor do animal, impetrar uma ação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), tornando Chaplin autor de um processo para pedir indenização por danos morais ao edifício.

Entretanto, a solicitação de inclusão do cão como autor da ação foi negada pelo desembargador José Ricardo Porto, mantendo a decisão do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, que entendeu não ser possível admitir que um cachorro possa figurar em um processo judicial. De acordo com a decisão de 1º Grau, não existe na legislação vigente, norma que preveja a capacidade processual dessa categoria.

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