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“Descriminalização da maconha” alivia prisões, diz Lewandowski

O ministro da Justiça elogiou a decisão do STF e disse que a Corte precisava enfrentar a questão da descriminalização do porte de maconha

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O ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski faz pronunciamento sobre prisão de foragidos do Sistema Penitenciário Federal de Mossoró 4
1 de 1 O ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski faz pronunciamento sobre prisão de foragidos do Sistema Penitenciário Federal de Mossoró 4 - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse nesta quarta-feira (26/6) que a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal ajuda a aliviar a superlotação de prisões no Brasil. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), aposentado no ano passado, elogiou a decisão do Corte.

Para Lewandowski, a descriminalização é um problema que o STF precisava enfrentar e a resolução vai ajudar a aliviar a superlotação do sistema prisional brasileiro. “Essa distinção que o STF está fazendo entre o usuário e o traficante poderá contribuir para que aqueles que são meros usuários não sejam presos e tenham um tratamento distinto, diferenciado. E isso, por consequência, servirá para aliviar a superlotação das prisões brasileiras”, disse o ministro, em evento no Ministério da Justiça.

“O STF tinha que enfrentar esse problema. A diferenciação entre usuário e traficante, tendo em vista a lei de drogas vigente. O STF constatou há muito tempo que há uma diferença injusta relativamente ao usuário e ao traficante no que diz respeito à pessoa detida em flagrante”, afirmou o ministro da Justiça.

O ministro afirmou que a questão racial é uma dificuldade nas detenções.

“Quando se trata de alguém de cor negra, da periferia, preso em flagrante, ele é considerado traficante. E, quando se trata de cor branca que mora num bairro nobre, é considerado usuário. O Supremo, exercendo seu papel constitucional, fez a distinção.”

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se posicionou contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalização do porte de maconha, e avaliou que o tema é de competência do Legislativo. “Discordo da decisão do STF”, disse Pacheco.

Lewandowski salientou que a resolução do Supremo está no âmbito da capacidade da Corte.

“Me parece que está dentro do seu papel. Certamente, em termos de repercussão geral. Do outro lado, o Congresso se debruçando sobre esse tema me parece positiva a discussão, relativamente a essa distinção ou não. É o papel dos parlamentares, dos representantes do povo brasileiro”, afirmou.

Descriminalização

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela descriminalização do porte de maconha para o consumo individual. Por maioria, os ministros entenderam que o uso da cannabis deixa de ser considerado um crime e passa a ser tratado como um ilícito administrativo. Também ficou estabelecido que o usuário deve ser diferenciado de traficante, mas a quantidade que vai diferenciá-los ainda será definida na tese, que só será apresentada nesta quarta-feira (26/6).

No entanto, há um entendimento prévio de que 40 gramas seriam a quantidade média a ser estabelecida. Essa gramatura foi sugerida pelo ministro Nunes Marques e aceita, pelo menos previamente, pelos outros ministros.

Há ainda o entendimento de determinar o descontigenciamento de valores do Fundo Nacional Antidrogas; determinar campanha de esclarecimento contra consumo de drogas; e definir que não é legítimo o consumo em local público.

Votaram para que o porte de maconha não seja crime, mas sim ato ilícito administrativo, os ministros: Gilmar Mendes (relator do caso), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber (já aposentada), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Pela criminalização, votaram: André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin.

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