metropoles.com

Deputado faz demonstração de aborto em sessão: “Feticídio”. Vídeo

Zacharias Calil (União Brasil-GO) criticou a decisão do STF de suspender norma que dificulta aborto a vítimas de estupro

atualizado

Compartilhar notícia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
imagem colorida mostra deputados de oposição falando sobre aborto no congresso - Metrópoles
1 de 1 imagem colorida mostra deputados de oposição falando sobre aborto no congresso - Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O deputado federal Zacharias Calil (União Brasil-GO) levou ao plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28/5) uma barriga inflável e fazer uma demonstração de aborto durante a sessão conjunta do Congresso Nacional.

O deputado criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de suspender uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificultava o acesso ao aborto para vítimas de estupro. No plenário, o parlamentar, que é médico, fez uma demonstração do que seria uma assistolia fetal e chamou o procedimento de “feticídio”.

Assista:

“Isso é feticídio. Nós não podemos permitir que isso aconteça com nossas crianças. Isso é proibido no Conselho Federal de veterinários, em animais, isso é proibido na pena de morte”, discursou Calil.

A norma do CFM, agora suspensa por Moraes, proíbe a utilização da técnica clínica de assistolia fetal para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol).

O deputado sugeriu às pessoas que criticam a norma lembrarem que existe a adoção. “O pessoal critica, mas nós temos a adoção. Pode levar a gestação até o final. Existe uma fila de adoção que vai daqui até Goiânia”, declarou.

Na segunda-feira (27/5), o Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou recurso contra a decisão de Moraes que suspendeu a vigência de um resolução que dificultava o acesso ao aborto para vítimas de estupro.

No agravo regimental, a entidade afirma que o assunto é englobado pela arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 989, que está sob relatoria de Edson Fachin, e que, portanto, deveriam ser julgadas em conjunto. O CFM, assim, alega que a decisão de Moraes “é inválida, por ter sido exarada em ofensa ao Princípio do Juiz Natural”.

“E em não tendo o ministro Alexandre de Moraes a competência para apreciar a medida cautelar ora deferida liminarmente, posto que existente a prevenção do ministro Edson Fachin, é imperativo que seja reformada a decisão agravada”, defende.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?