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Deputado bolsonarista Vitor Hugo propõe PL de anistia a manifestantes

Projeto de lei também compreende financiadores e organizadores dos atos e publicações feitas nas redes sociais

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Convenção que lançou candidatura de seu ex-líder na Câmara dos Deputados, Major Vitor Hugo , ao Governo de Goiás
1 de 1 Convenção que lançou candidatura de seu ex-líder na Câmara dos Deputados, Major Vitor Hugo , ao Governo de Goiás - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O deputado federal Vitor Hugo (PL-GO) apresentou nesta quinta-feira (24/11) um projeto de lei que propõe a anistia a manifestantes bolsonaristas que contestam o resultado das eleições presidenciais vencidas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A anistia também compreenderia “o financiamento, a organização e o apoio de qualquer natureza, além das falas, comentários ou publicações em redes sociais ou em qualquer plataforma na rede mundial de computadores (internet)”. As exceções seriam apenas para casos de “crimes contra a vida, contra a integridade corporal, de sequestro ou de cárcere privado”.

Agora o parlamentar recolhe assinaturas para que o projeto não precise passar pelas comissões da Casa, com uma tramitação mais rápida. Para isso, seria necessário obter o apoio de, ao menos, 257 dos 513 deputados.

Vitor Hugo afirma que as manifestações “são legítimas e conduzidas espontaneamente por cidadãos indignados pela forma como se deu o processo eleitoral”. O deputado argumenta, ainda, que a aprovação do projeto seria um “gesto de pacificação e de redenção” para que o Congresso “possa retomar seu papel de defensor e protetor do povo brasileiro”.

No dia 19 de novembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou a concessão de um habeas corpus coletivo para os manifestantes que participam de atos contra o resultado das eleições em frente a quartéis e com bloqueio de rodovias.

Salvo conduto

O pedido foi apresentado pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, que argumentou que os cidadãos precisariam de um “salvo conduto” como forma de “assegurar a liberdade de manifestação, reunião e locomoção”.

“Ante a flagrante inadmissibilidade do pedido, arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação”, escreveu. “Ao Poder Judiciário não cabe usurpar competência do Poder Legislativo, nem atuar como legislador positivo, imiscuindo-se sem fundamento em permissivo constitucional de controle de constitucionalidade abstrato”.

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