Depen regulamenta visitas sociais em penitenciárias federais
Os presos em regime disciplinar diferenciado só poderão receber visitas em parlatório pelo período de duas horas
atualizado
Compartilhar notícia
Uma portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), publicada na edição desta segunda-feira (7/8) do Diário Oficial da União, regulamenta temporariamente os horários e as regras para visitas sociais com contato físico e o atendimento de advogados nas penitenciárias federais. A nova regulamentação amplia o número de dias para as visitas sociais e de advogados, de acordo com o Ministério da Justiça.
As visitas sociais com contato físico acontecem em locais monitorados por câmeras e com a presença de agentes penitenciários. Pela portaria, podem ter a duração de três horas e ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, no período da tarde, em horário definido pela direção da unidade prisional. Antes, as visitas sociais com contato físico eram permitidas apenas duas vezes por semana. Cada preso poderá receber até três pessoas em cada dia de visita.
Os presos em regime disciplinar diferenciado só poderão receber visitas em parlatório pelo período de duas horas. No caso de parentes, cônjuge ou companheira que apresentem pendências criminais, comprovadas por certidões positivas, as visitas também só poderão serem feitas em parlatório.As visitas íntimas permanecem suspensas, de acordo com o Ministério da Justiça. A suspensão nas quatro penitenciárias federais de segurança máxima – Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) – foi determinada pelo Depen após investigações revelarem que presos estavam aproveitando o contato sem supervisão com familiares para repassar mensagens a organizações criminosas, inclusive ordens de assassinato de agentes penitenciários.
No caso dos advogados, eles poderão fazer atendimentos no período da manhã, de segunda a sexta-feira. Até então, os atendimentos eram permitidos apenas duas vezes por semana, de acordo com o Ministério da Justiça.
A portaria prevê o cancelamento temporário das visitas quando houver suspeitas fundadas de rebelião, motim ou outros eventos que possam fragilizar a segurança da penitenciária. Nesses casos, a portaria diz que as visitas poderão ser suspensas pelo prazo de até 30 dias, ou enquanto durar a situação que motivou a suspensão.
A portaria também detalha quem pode entrar nos presídios, os procedimentos de revista e objetos proibidos de entrar nas unidades prisionais.