Demitida, mulher entra na Justiça, mas tem pagar R$ 100 mil por desvio
Mulher entrou na Justiça contra a empresa, no entanto, estabelecimento mostrou desvios da funcionária por meio de auditoria
atualizado
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Goiânia – Após ser demitida de um posto de combustíveis em Anápolis, a cerca de 55 km da capital goiana, a ex-gerente do estabelecimento entrou na Justiça pedindo uma indenização. Porém, o jogo virou e a mulher é que terá de restituir a empresa em 71 salários-mínimos, valor que supera R$ 100 mil.
De acordo com o processo, uma auditoria particular da empresa apontou fraudes em cartões que totalizaram um déficit de R$ 227 mil, ao longo de dois anos. Os relatórios foram feitos pelo próprio posto e pelas administradoras dos cartões de crédito.
Como a mulher era gerente do estabelecimento e, segundo o documento, era a única com acesso ao sistema, ela foi responsabilizada pelo desvio.
Em nota, a defesa da ex-gerente reafirmou o posicionamento de que não realizou qualquer desvio de dinheiro enquanto trabalhou no estabelecimento. “A perícia somente confirmou que houve desvio, porém não conseguiu indicar a autoria dos mesmos”, disse o texto.
Processo trabalhista
A ex-gerente do posto entrou na Justiça com a alegação de ter sido submetida a acúmulo de função, danos morais e assédio moral, por conta da suspeita do desvio de dinheiro. A princípio, ela reivindicava indenização no valor de R$ 87. 996,36.
Porém, durante a tramitação do processo, a perícia judicial da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis apontou um desvio de cerca de R$ 242 mil durante dois anos. O juiz responsável pelo caso, Armando Benedito Bianki, promoveu reunião entre os advogados que representaram o posto e a ex-funcionária e recomendou que firmassem um acordo.
“A partir do princípio da conciliação trabalhista, as partes podem celebrar acordo em qualquer momento do processo”, explicou o advogado Jorge Henrique Elias, responsável pela defesa do posto de gasolina. “É um processo que vai ser pago por anos, com parcelas de meio salário-mínimo por mês”, informou.
Com o valor atual do salário-mínimo em R$ 1.412, a ex-funcionária deverá pagar parcelas de R$ 706 até o ano de 2036.