Delegados vão ao STF contra criação de polícia institucional do MPU
A Adepol questiona a criação da Polícia Institucional do MPU por meio de portaria e ainda alega que os cargos “ofendem a atividade policial”
atualizado
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A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a criação da Polícia Institucional do Ministério Público da União (MPU).
Os delegados alegam que a Portaria PGR/MPU nº 202, de 31 de dezembro de 2022, ofende a “essência da atividade policial e na apuração de delitos” e, por isso, deve ter a eficácia suspensa.
Para os delgados, ao criar cargos por meio de portaria, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, violou princípios. A argumentação é de que cargos só podem ser criados por edição de lei.
Além disso, eles consideram que o “fato de a portaria designar agentes e/ou inspetores de polícia institucional do MPU para executar as atividades de segurança institucional” e de regular “o exercício do poder de polícia pelo órgão e seus respectivos servidores” gera “o nítido conflito de atribuições da Polícia Federal, das Polícias Civis e das Polícias Militares” com as atribuições da Polícia Institucional do Ministério Público da União.
Ou seja, para a Adepol, a criação de órgão responsável por segurança pública para além do rol taxativo, ofende a essência da atividade policial na prevenção e na apuração de delitos.
Assim, é pedido ao STF a suspensão integral da da eficácia da portaria até o julgamento da questão de mérito. O ministro André Mendonça é o relator da matéria no STF e pediu informações à Procuradoria-Geral da República, no prazo de 10 dias.
O MPU é composto pelos Ministérios Públicos Federal, Militar, do Distrito Federal e Territórios e do Trabalho.