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Delegada que apontou crime de Bolsonaro em inquérito tira licença

Denisse Dias Rosas Ribeiro ficará afastada das investigações a partir do dia 14 de fevereiro por causa de licença-maternidade

atualizado

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Bolsonaro em evento no Planalto de ações ao crédito. Ele olha para o lado, sem máscara e sob fundo azul, preocupado - Metrópoles
1 de 1 Bolsonaro em evento no Planalto de ações ao crédito. Ele olha para o lado, sem máscara e sob fundo azul, preocupado - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro, da Polícia Federal, terá que se afastar das investigações dos inquéritos que apuram as milícias digitais. No processo que investiga vazamento de dados sigilosos sobre ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ela afirmou ter encontrado indícios de que o presidente Jair Bolsonaro (PL) teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional.

Nesta quinta-feira (10/2), a delegada comunicou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estará em licença-maternidade a partir do dia 14de fevereiro. Por isso, terá que se afastar do caso.

“Encaminho a Vossa Excelência os procedimentos instaurados em sede policial relativos aos INQs 4781 e 4874, com indicação de necessidade de prosseguimento das apurações. Por oportuno, comunico a Vossa Excelência o afastamento legal da subscritora a partir do dia 14 de fevereiro de 2022 (licença-maternidade)”, disse no documento.

Nesse período, as diligências pendentes e as determinações do juízo ficarão a cargo do delegado de polícia federal Fábio Alvarez. Ele atua em conjunto com Denisse nas investigações dentro dos inquéritos desde 2020.

TSE

No inquérito sobre a suposta invasão hacker ao TSE, a delegada considerou que Bolsonaro, em conjunto com o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR), na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências. No entanto, declarou que não pode indiciar ambos devido à prerrogativa de foro que têm.

“Deixo, entretanto de promover o indiciamento de ambos em respeito ao posicionamento de parte dos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que pessoas com foro por prerrogativa de função na Egrégia Corte só podem ser indiciadas mediante prévia autorização”, disse no despacho, contido do inquérito.

 

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