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Cadáver em banco: defesa alega “clamor público” ao pedir habeas corpus

A defesa de Érika Vieira alega problemas de saúde da filha dela. Mulher acabou presa em flagrante por tentativa de furto mediante fraude

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Mulher com cadáver - Metrópoles
1 de 1 Mulher com cadáver - Metrópoles - Foto: Reprodução

A defesa de Érika de Souza Vieira Nunes, 42 anos, presa em flagrante após levar o cadáver do tio a uma agência bancária, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, na última terça-feira (16/4), pediu a liberdade condicional da mulher, por meio de um habeas corpus, na 2ª Vara Criminal de Bangu.

De acordo com o recurso, que ainda será analisado, caso não ocorra a suspensão da prisão, os advogados querem que Érika responda em liberdade durante as investigações, com a alegação de que a mulher tem uma filha, de 14 anos, que depende de cuidados especiais.

“A ora acusada é pessoa íntegra, idônea de bons antecedentes, não pretende se furtar à aplicação da lei penal, nem atrapalhar as investigações, já que possui residência fixa”, diz um trecho do documento.

Érika tentou sacar R$ 17 mil em uma agência bancária em Bangu. Para tanto, o tio devia assinar um documento — mas, segundo o Samu, o homem estava morto antes mesmo de chegar ao local. A mulher responde por vilipêndio de cadáver e por tentativa de furto mediante fraude.

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Mulher pediu um Uber até a agência bancária
Mulher é presa ao levar cadáver a banco para tentar empréstimo no nome dele
Mulher levou cadáver na cadeira de rodas para tentar empréstimo
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Érika de Souza Vieira Nunes, 42 anos, e Paulo Roberto Braga, 68

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Mulher é presa ao levar cadáver a banco para tentar empréstimo no nome dele

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Mulher levou cadáver na cadeira de rodas para tentar empréstimo

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Prisão injusta

Os advogados de Érika, que se diz sobrinha e cuidadora de Paulo Roberto Braga, 68 anos, sustentam que “a prisão preventiva não é justa” porque Erika “sempre se pautou na honestidade e no trabalho”.

No pedido de habeas corpus, a defesa destacou que “não existem mais fundamentos para a manutenção da prisão” da dona de casa, “uma vez que os indícios se baseiam apenas em um clamor público de que Erika havia levado um cadáver até o banco para tentar aplicar um golpe do empréstimo, o que não é verdade”.

O homem esteve internado com pneumoria na UPA de Bangu e recebeu alta médica na segunda-feira (15/4). No local, ele estava acompanhado por Érika. Segundo a defesa, após saírem do hospital, a mulher peregrinou com ela por agências bancárias a fim de obter empréstimos.

Prisão preventiva

Nessa quinta-feira (18/4), a juíza Rachel Assad da Cunha manteve a prisão de Erika, durante audiência de custódia. Em sua decisão, a juíza Rachel Assad da Cunha definiu a ação como “repugnante e macabra” e converteu a prisão em flagrante em preventiva. A magistrada sustentou que a situação não se resume a definir o exato momento da morte, mas sim pela situação vexatória a qual o homem estava sendo exposto.

“A questão é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade.”

A defesa de Érika diz que o homem chegou vivo ao banco. O caso é investigado pela 34ª DP (Bangu).

‘Vontade de obter dinheiro’

Ainda na decisão da magistrada, ela ressalta que ficou clara a vontade de Érika de “obter dinheiro”.

“Tudo a indicar que a vontade ali manifestada era exclusiva da custodiada, voltada a obter dinheiro que não lhe pertencia, mantendo, portanto, a ilicitude da conduta, ainda que o idoso estivesse vivo em parte do tempo”, escreveu a juíza.

“Era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o Sr. Paulo ficaram perplexos com a cena, mas a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber?”, questiona a magistrada.

A juíza destaca ainda que Érika afirma ser cuidadora de Paulo Roberto, mas não se preocupou com seu estado de saúde na hora de levá-lo ao banco.

“Assim, caberá à instrução probatória verificar, ainda, se a própria conduta não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço físico, em momento que evidentemente necessitava de repouso e cuidados”, completa ela.

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