Defesa de Zé Trovão culpa Câmara por dívida de pensão
A Justiça decretou a prisão do deputado federal catarinense Zé Trovão (PL) nesta sexta (28/6)
atualizado
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![Marcos Antônio Pereira Gomes, mais conhecido como Zé Trovão e deputado federal por Santa Catarina, cede entrevista ao Metrópoles 4](/_next/image?url=https%3A%2F%2Ffly.metroimg.com%2Fupload%2Fq_85%2Cw_700%2Fhttps%3A%2F%2Fuploads.metroimg.com%2Fwp-content%2Fuploads%2F2024%2F03%2F06172425%2FMarcos-Anto%25CC%2582nio-Pereira-Gomes-mais-conhecido-como-Ze%25CC%2581-Trova%25CC%2583o-e-deputado-federal-por-Santa-Catarina-cede-entrevista-ao-Metro%25CC%2581poles-4.jpg&w=3840&q=75)
A defesa do deputado federal Zé Trovão (PL-SC) afirmou que a falta de pagamento de pensão alimentícia ocorreu por um erro da Câmara dos Deputados. Nesta sexta-feira (28/6), a Justiça decretou a prisão do deputado. O mandado, porém, ainda não foi emitido.
Ao Metrópoles, o advogado do parlamentar, Joel Covolan Daüm, disse que a Casa descontou do contracheque do deputado um valor menor do que o determinado pela Justiça.
O advogado afirmou que o pagamento da quantia devida foi feito no final da tarde desta sexta-feira (28/6) e que irá solicitar à Justiça que oficie a Câmara dos Deputados sobre o valor correto a ser debitado do contracheque do parlamentar.
“Nesse tipo de processo, o Judiciário emite um ofício para a Câmara dos Deputados e determina o desconto da quantia. […] Eles pagam o que foi determinado e o residual, obviamente, vai para conta deputado”, afirmou.
O advogado relatou que, no momento da dissolução de união estável, ficou estabelecido o pagamento de pensão de 17,5% dos rendimentos ou de 4,5 salários mínimos, dependendo do que for maior. A Câmara, no entanto, passou a descontar o valor menor.
“Ele nunca deixou de pagar a pensão, até porque foi ele que pediu a atenção”, disse.
Segundo a defesa, em abril deste ano, o deputado foi alvo de uma ação de execução de alimentos e a defesa de Zé Trovão teria reconhecido o erro, mas que tentou compensar com valores repassados além da pensão, como pagamento de condomínio e aluguel. O juiz, porém, não aceitou a compensação, decretou a prisão e determinou que o valor fosse pago.