Defesa de Silveira alega que multa ameaça “sobrevivência da família”
Recurso contra a multa de R$ 405 mil devido aos descumprimentos de medidas cautelares por parte do deputado foi protocolado no STF
atualizado
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A advogada do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra multa de R$ 405 mil determinada pelo ministro Alexandre de Moraes devido ao descumprimento de medidas judiciais. A defesa do parlamentar alegou que é preciso revogar o bloqueio de suas contas, previsto na sentença, a fim de “resguardar a sobrevivência da família do parlamentar”.
“Mesmo que se entendesse que o presente caso seria exceção ao presente dispositivo, seria fundamental resguardar a sobrevivência da família do parlamentar, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça: ‘Segundo a jurisprudência desta Corte, a regra geral [é] da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos”, alega a defensora.
Além disso, a nova advogada do deputado, Mariane Cardoso, alegou que a multa não pode ser aplicada por “presunção de constitucionalidade do Decreto Presidencial que concedeu indulto individual (graça) a Silveira”. Para ele, como o indulto não foi suspenso e é analisado no STF, com relatoria da ministra Rosa Weber, a multa e aplicação de outras sanções só poderiam ocorrer após uma decisão.
“Como não aplicar um decreto constitucionalmente válido sem que haja suspensão de seus efeitos?”, questiona a advogada no recurso.
Mariane Cardoso assumiu a ação contra Daniel Silveira no lugar de Paulo Faria, o advogado que atrasou o julgamento de condenação do parlamentar no STF por não ter se vacinado contra a Covid-19 e por se recusar a fazer o teste que identifica a doença, na entrada da Corte.
Multa
O ministro Alexandre de Moraes determinou, em 3 de maio, multa de R$ 405 mil ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo descumprimento de medidas judiciais. Na decisão, Moraes manteve todas as restrições já impostas ao parlamentar, incluindo o uso da tornozeleira eletrônica.
“Verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 27 (vinte e sete) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Pleno da Suprema Corte, é exigível a sanção pecuniária no valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) em desfavor do réu Daniel Lúcio da Silveira”, diz o despacho de Moraes.
Para garantir que Silveira pague a multa, o ministro do STF determinou o bloqueio de valores no nome de Daniel Silveira no sistema financeiro nacional; o bloqueio imediato de todas as contas bancárias do deputado; e o bloqueio de 25% dos vencimentos pagos pela Câmara ao parlamentar, até o cumprimento integral da multa aplicada.
Moraes argumentou que a multa segue válida mesmo após o presidente Jair Bolsonaro (PL) ter concedido perdão às penas impostas pelo Supremo a Silveira. O ministro disse que o ato do mandatário da República não se relaciona com a condenação, “mas sim com o desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto”.
Em 6 de maio, deputado tinha mais de R$ 121 mil bloqueados para garantir o pagamento da multa.