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Defesa de Russomanno quer retirar do Facebook vídeo com caixa de mercado

Segundo advogado do candidato, o vídeo pode estar sendo editado por adversários e que, no contexto original, situação termina bem

atualizado

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Fábio Vieira/Especial Metrópoles
Celso Russomanno faz campanha em São Paulo
1 de 1 Celso Russomanno faz campanha em São Paulo - Foto: Fábio Vieira/Especial Metrópoles

São Paulo – Celso Russomanno (Republicanos) pediu na Justiça Eleitoral a remoção de conteúdo de uma página do Facebook, chamada “Sou Patriota”, que mostra vídeo em que o candidato a prefeito de São Paulo tem um momento de altercação com a então operadora de caixa de mercado Cleide Cruz.

Bastante difundido na web, o vídeo faz parte de uma gravação de 2005. Nele, Russomanno vai com uma equipe de TV até uma unidade do supermercado Dia, na Zona Leste da capital paulista, para reivindicar o direito do consumidor de comprar apenas a quantidade de produtos que atendesse sua necessidade, rasgando pacotes de papel higiênico e caixas de fósforo.

Enquanto a operadora de caixa aguarda parecer da gerente, Russomanno chama a polícia.

Na publicação do vídeo na página “Sou Patriota” também consta uma crítica: “Se ele é capaz de humilhar uma simples mulher trabalhadora só pra ter audiência, imagina o que ele não é capaz de fazer no poder”. Em 28 de outubro, a postagem tinha 34 mil compartilhamentos e 10 mil comentários.

Segundo a defesa, o vídeo é antigo e está sendo editado de forma maliciosa, ressaltando apenas os momentos de ânimos exaltados.

“A gente não se opõe à divulgação do vídeo, mas ele está sendo editado para que o eleitor pense que ele maltratou a caixa de mercado, mudando completamente o contexto original. A matéria inteira tem 20 minutos e, no final, tudo termina bem”, afirmou Arthur Luis Mendonça Rollo que atua na defesa de Celso Russomanno.

Decisão negativa

No entanto, em uma primeira análise, o juiz eleitoral Renato de Abreu Perine decidiu não remover a publicação por enquanto.

“O vídeo postado reproduz parcialmente matéria jornalística em que o representante atua na defesa de direito de consumidor, trazendo a conduta do representante sem qualquer montagem e exercendo juízo de valor sobre ela. Nada de irregular ao se retratar a atuação do representante, sendo o comentário realizado na postagem, ao menos em liminar, mera crítica a que todo cidadão tem direito de realizar sobre a conduta e fato pretérito daquele que está concorrendo a um cargo público”, declarou Perine em decisão.

Mesmo assim, o juiz intimou a rede social Facebook a ceder os dados dos administradores da página “Sou Patriota”, que tem conteúdos postados a partir de celulares do estado de Goiás.

Segundo Mendonça Rollo, a defesa de Russomanno vem atuando contra perfis anônimos, que podem estar sendo orquestrados por candidatos adversários para depreciar a imagem do candidato aos eleitores.

“A divulgação desse vídeo de forma anônima é ilícita de acordo com a nossa Constituição Federal. Nós queremos mostrar quem é que está por trás desses perfis. Se forem candidatos, as despesas com a produção desses vídeos têm que ser contabilizadas. Será que estão sendo contabilizadas?”, declara o advogado de Celso Russomanno.

Processo contra jornalista

Não é a primeira vez que a defesa de Celso Russomanno tenta remover conteúdo da internet nesta corrida eleitoral. O escritório tem entrado com cerca de 20 processos diários. Neste mesmo mês, os advogados do republicano pediram na Justiça a remoção do texto “Pai conta ao DCM como Russomanno o enganou após filho ser atropelado e morto pelo motorista do candidato”, publicado no site Diário do Centro do Mundo, por Vinicius Segalla.

A defesa de Russomanno disse que o texto é inverídico, publicado como uma propaganda eleitoral negativa para o candidato, veiculado em site de notícias em suposta situação irregular.

“Até entrarmos com um processo contra o DCM, o site estava registrado em nome de pessoa falecida por três anos”, afirma o advogado Arthur Luis Mendonça Rollo.

Em 20 de outubro, o juiz eleitoral Guilherme Silva e Souza negou o pedido. Ele concluiu que o depoimento do pai ao jornalista não configura propaganda eleitoral ofensiva. “O artigo ostenta natureza jornalística, não de mera propaganda eleitoral na internet, assinado por profissional da área, inexistente o anonimato”, disse.

O juiz Silva e Souza também discordou da defesa sobre a veracidade das informações. “O fato relatado é verídico, atropelamento ocorrido em 2014, conforme prova documental carreada pelo próprio representante, matéria que reproduz o depoimento do pai da vítima, não verificada suposta ‘sabida inveracidade’ por parte do autor”, declarou o juiz em decisão.

No entanto a defesa de Celso Russomanno declara que a matéria jornalística foi aética e sensacionalista.

“Eles não ouviram o lado do Celso [Russomanno], eles não seguem o manual do bom jornalismo. Um motorista contratado dormiu ao volante e colidiu contra uma pessoa. A matéria está vinculando o Celso ao acidente, mas ele nada teve nada a ver com a situação. Em respeito ao luto da família, claro, ele fez uma visita de condolências. Mas ele não teve nenhuma responsabilidade e não tinha o dever de amparar a família, que não ficou desassistida e recebeu R$ 60 mil de indenização”, declarou Arthur Luis Mendonça Rollo, advogado.

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