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Após Fachin negar reclamação, defesa de Lula pretende recorrer

O recurso deve ser apresentado até esta terça-feira (10/4) ao Supremo, segundo um dos advogados do ex-presidente

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Felipe Rau/Estadão Conteúdo
Lula deixa sede de seu instituto em São Paulo após ter prisão decretada por Moro
1 de 1 Lula deixa sede de seu instituto em São Paulo após ter prisão decretada por Moro - Foto: Felipe Rau/Estadão Conteúdo

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva prepara recurso contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que, no sábado (7/4), rejeitou a reclamação na qual os advogados tentavam impedir o encarceramento do líder petista. O pedido será pela revogação da ordem de prisão, cumprida na noite do mesmo dia.

O agravo – nome técnico do recurso – deve ser apresentado até esta terça-feira (10) ao Supremo, segundo um dos advogados do ex-presidente. A expectativa é de que o pleito seja levado pelo relator à Segunda Turma do STF.

No recurso, os advogados insistirão que a ordem de prisão contra Lula restou ilegal porque foi proferida enquanto ainda era possível recorrer da condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e sem que houvesse fundamentação específica.

Esses dois pontos, conforme ressaltou a defesa, descumprem jurisprudência do STF que permite a prisão em segunda instância. De acordo com os advogados, o entendimento do plenário do Supremo nas ações declaratórias de constitucionalidade é de que pode, e não deve, haver a prisão após esgotados os recursos da segunda instância.

Ainda cabem recursos no TRF-4, que ampliou para 12 anos e 1 mês a condenação no caso do triplex do Guarujá (SP).

Esses argumentos dos defensores foram rejeitados pelo ministro Edson Fachin na decisão de sábado, em que negou a reclamação – nome técnico da ação apresentada pela defesa na sexta-feira.

Edson Fachin considerou que a possibilidade de ainda serem apresentados recursos no TRF-4 não impede a execução da pena, ao afirmar que os chamados embargos dos embargos de declaração não possuem o efeito suspensivo, capaz de reverter uma decisão.

“Especificamente no que toca à fundamentação de tal proceder, assentei, na aludida impetração, que o implemento da execução provisória da pena atua como desdobramento natural do cabimento, em tese, tão somente de recursos despidos de automática eficácia suspensiva”, decidiu Fachin.

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