Defesa de Edir Macedo pede ao STF reabertura de processo contra Haddad
O processo se refere a uma suposta difamação por parte do então candidato do PT à Presidência da República nas eleições de 2018
atualizado
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Devido a uma suposta ofensa por parte de Fernando Haddad (PT), durante as eleições de 2018, a equipe de defesa do líder da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, entrou com um pedido de retomada de processo. A solicitação foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ocasião à qual Macedo se refere, Haddad o teria provocado após o bispo declarar apoio às ideias apresentadas por Jair Bolsonaro (sem partido).
“Sabe o que é o Bolsonaro? Vou dizer para vocês o que é o Bolsonaro. Ele é o casamento do neoliberalismo desalmado, representado pelo Paulo Guedes, um neoliberalismo desalmado, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo. Isso é o Bolsonaro”, declarou o ex-prefeito de São Paulo durante a disputa presidencial.
Para a defesa de Edir Macedo, a declaração de Haddad fere a imagem do representante religioso, como uma maneira de injúria e difamação.
“Na presença de várias pessoas e após participar de uma missa católica alusiva ao dia de Nossa Senhora Aparecida (fomentando um discurso de ódio religioso), em sede de ‘coletiva de imprensa’, passou a injuriar e difamar o Reclamante, Edir Macedo Bezerra”, relatou a defesa do político.
Processo engavetado
No entanto, o processo foi engavetado em 4 de fevereiro por Sebastião Reis Júnior, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com o magistrado, “as palavras proferidas por Haddad encontram-se abarcadas pelo direito de liberdade de expressão e de pensamento”. Além disso, o ministro entendeu que o candidato do PT apenas teria utilizado figuras de linguagem da língua portuguesa para falar sobre a conduta de Bolsonaro.
Porém, contrários à decisão do tribunal, a defesa de Edir Macedo solicitou a reabertura do caso e a suspensão do “ato impugnado”.
A proposta é cobrar a determinação da citação do beneficiário da decisão, para que apresente contestação no prazo legal, a requisição das informações da autoridade impugnada, e que a contestação seja julgada como procedente, determinando “cassação da decisão ora impugnada”.