Defesa de Bendine alega à PF que garrafas de vinho foram “presente”
A bebida foi apreendida na Operação Cobra — 42ª fase da Lava Jato — que prendeu o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras
atualizado
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A defesa do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine afirmou à Polícia Federal que as duas garrafas de vinho apreendidas pela Operação Cobra — 42ª fase da Lava Jato — foram dadas a ele como presentes. A corporação havia pedido explicações do ex-dirigente sobre a forma como teria adquirido a bebida.
“Resta impossibilitada a comprovação da forma de aquisição das aludidas garrafas, já que ambas foram presentes”, alegou a defesa.
Bendine foi preso em 27 de julho na Operação Cobra, 42.ª fase da Lava Jato. O ex-presidente da Petrobras é suspeito de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht. O executivo está custodiado na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Cláudia Vara San Juan Araujo afirmaram à Polícia Federal que “como é comum a qualquer homem de sua idade e classe social, o peticionário (Bendine) costuma receber garrafas de vinho como presente em seus aniversários, finais de ano e outras datas comemorativas”.“Todavia, por ser abstêmio, Aldemir Bendine dificilmente faz uso desses presentes, que ficam armazenados em sua residência, e na maior parte das vezes, sequer são lembrados, assim como seus emissários”, relatou a defesa.
Segundo os criminalistas, “a garrafa de Chateu Margaux, ano 2007, foi dada de presente em algum momento, possivelmente em um aniversário ou final de ano”. “Mas, diante da grande frequência com que recebia esse tipo de presente, não se recorda nem em qual período o recebeu e tampouco lhe presenteou”, afirmou a defesa.
Em relação à garrafa de Petrus 1987, narram os advogados, “foi presente de um grande amigo pessoal, colecionador de vinhos, o qual tem por hábito custodiar itens de sua coleção na casa de amigos próximo, para que possam, algum dia, degustar conjuntamente a garrafa”.
“Tendo em vista a verossimilhança do quanta narrado – já que, repise-se, é absolutamente comum homens de sua idade e de sua classe social receberem bens vinhos como presente em datas comemorativas – requer a entrega das garrafas em depósito ao peticionário, tendo em vista o seu caráter perecível, para que possam ser mantidas nas devidas condições de armazenamento, a fim de garantir suas propriedades e, consequentemente, seu valor de mercado”, solicitaram os defensores.
Nesta quinta-feira (10/8), a PF classificou a justificativa da defesa como “frágil”.
“No presente caso, ante as aparentes frágeis justificativas, solicite-se manifestação do Ministério Público Federal acerca da necessidade de manutenção das garrafas de vinhos nesta Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, especificamente pelo fato de que esta unidade policial não possui equipamentos para a correta conservação dos objetos apreendidos”, afirmou a delegada Renata da Silva Rodrigues.
Inquérito
A delegada da PF Renata da Silva Rodrigues pediu nesta quinta ao juiz federal Sérgio Moro mais 15 dias para concluir a investigação do inquérito contra Bendine. Também são alvo da PF os irmãos André Gustavo e Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior, apontados como operadores do ex-dirigente.
“A Polícia Federal, por intermédio da autoridade policial signatária, representa ao MM. Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, com fulcro no artigo 66 da Lei n° 5.010/66, pela prorrogação, por mais quinze dias, do prazo para conclusão desta investigação, uma vez que pendentes os trabalhos periciais”, argumentou a delegada.
Segundo a delegada, “o farto material arrecadado em 27 de julho encontra-se sob processamento”.
“Desde então, material arrecadado continua sob processamento, sendo que até então foram produzidos os Laudos n° 1500/17, 1517/17 1520/17, sendo necessário, portanto, prorrogação de prazo para esgotamento dos trabalhos periciais”, registrou Renata da Silva Rodrigues.“Encaminhe-se memorando ao Exmo. DRCOR para que, caso possível, solicite ao SETEC/SR/PF/PR priorização nos trabalhos periciais referentes 42a fase ostensiva da Operação Lava Jato.”