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Defensoria pede na Justiça que CFM pague R$ 60 mi por indicação de “kit Covid”

DPU pede suspensão de parecer de 2020 que orientou sobre uso de cloroquina, e requer indenização a pacientes do tratamento precoce

atualizado

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Divulgação/Ministério da Defesa
cloroquina
1 de 1 cloroquina - Foto: Divulgação/Ministério da Defesa

São Paulo – A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação na Justiça Federal pedindo que o Conselho Federal de Medicina (CFM) seja condenado a pagar R$ 60 milhões em danos morais coletivos por sua responsabilidade no enfrentamento à pandemia no país.

Na ação, os defensores pedem que o conselho suspenda imediatamente a eficácia do parecer de 2020 que orienta sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19.

Além disso, a ação pede que o CFM seja condenado a indenizar em R$ 50 mil familiares de vítimas que foram tratadas com os medicamentos e que morreram ou tiveram seu estado de saúde piorado.

A ação é assinada por dez defensores públicos federais, de diversos estados, e foi protocolada nesta sexta-feira (1/10), na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo. Ainda não houve decisão.

Em maio do ano passado, o CFM publicou o Parecer 4/2020, no qual propõe que médicos considerem o uso da hidroxicloroquina e da cloroquina no início do tratamento contra a Covid, além de destacar que a “autonomia médica” deve nortear o uso das substâncias nos pacientes. Até hoje, este parecer não foi revogado, mesmo com estudos posteriores comprovando a ineficácia das drogas contra o coronavírus.

Na petição inicial do processo, a DPU elenca estudos mostrando a ineficácia dos medicamentos do chamado “kit Covid”, bem como a posição do próprio Ministério da Saúde, que em julho afirmou que não recomenda os remédios.

“A força da orientação de uma instituição como o CFM reverbera em toda a atividade médica, com consequências para toda a população e para os serviços públicos de saúde, diante não só das prerrogativas legais conferidas ao Conselho, mas também da credibilidade gozada pela instituição, que se transfere automaticamente para suas decisões e orientações”, argumentam os defensores.

Para a Defensoria, “comprovada a ausência de eficácia do uso de cloroquina no tratamento contra a Covid-19 e, pior, sua potencialidade lesiva neste contexto, afetam-se valores que deveriam ser protegidos pelo Estado, como o da dignidade humana, ao se insistir no uso de tais medicamentos”.

O DPU diz que o Conselho Federal de Medicina tem responsabilidade civil porque manteve vigente o parecer de 2020, e assim “contribui decisivamente para o resultado catastrófico da gestão do enfrentamento da pandemia no Brasil”. Além disso, o parecer serve de “respaldo para negacionistas defensores do tratamento precoce”, e ajuda a “disseminar a errônea impressão de que havia um medicamento que preveniria a Covid ou a curaria em seus estágios iniciais”.

Ao fim, além dos danos morais coletivos de R$ 60 milhões, a Defensoria pede que o CFM seja condenado a pagar R$ 50 mil de danos morais dos familiares que tiveram parentes tratados com cloroquina e hidroxicloroquina que faleceram, ou tiveram o quadro de saúde piorado, além de R$ 10 mil para aqueles que tiveram sequelas em razão do tratamento com esses remédios.

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