Defensoria do Rio pede ao STF registros do MP de operações policiais
Órgão registrou 434 intervenções excepcionais desde junho de 2020, como determinou o Supremo. Dados catalogados, porém, não explicam medidas
atualizado
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Rio de Janeiro – O controle da letalidade policial no Rio de Janeiro em operações das forças de segurança está longe de ter nome e sobrenome, números de vítimas e explicações sobre as ações extraordinárias, como determina o Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) registrou desde o dia 5 de junho de 2020, quando a Corte determinou que as intervenções realizadas sejam apenas em caráter extraordinário por causa da pandemia do novo coronavírus, 434 notificações até o último dia 12 deste mês em todo o estado do Rio.
Entidades, entre elas a Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro, pediram ao ministro Edson Fachin, relator da decisão, que o MPRJ justifique quais medidas extraordinárias foram tomadas para a deflagração das operações. Nos relatório de dados disponibilizado pelo Ministério Público do estado (MPRJ) há apenas dia e local das atuações policiais por municípios e bairros.
Na capital fluminense, por exemplo, foram 151 casos; em São Gonçalo, 67; em Magé, 41; e em Niterói, 34. As polícias têm até 24 horas para informar as operações.
“Há um controle formal, [mas] os dados são superficiais. O órgão informou mais detalhadamente ao Supremo, mas manteve o documento em sigilo. Pedimos para que seja retirado. Queremos saber qual a explicação para as operações excepcionais e o que o MPRJ entende por excepcionais. Além disso, a decisão determina cuidados extraordinários na ações, precisamos saber quais medidas foram adotadas”, afirmou o subcoordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública, do Estado do Rio de Janeiro, Daniel Lozoya.
Audiência Pública
Para avaliar como conter a letalidade, o ministro Edson Fachin marcou uma audiência pública para os dias 16 e 19 de abril, das 8h às 19h, com autoridades e entidades não governamentais, por videoconferência, em razão da pandemia. O magistrado quer um plano para reduzir a letalidade e também mais controle do MPRJ. O órgão estará representado, mas ainda não houve definição de qual estrutura ou promotor participará.
Em nota, o MPRJ esclareceu que a decisão do STF permite a realização de operações policiais em comunidades durante a epidemia apenas em “hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Para tanto, foi acordado entre as instituições um período de até 24 horas após o início da operação para tais informações serem enviadas ao MPRJ. Todas as comunicações recebidas são imediatamente repassadas aos promotores de Justiça com atribuição, para verificação de sua legalidade”.
O órgão informou ainda que a planilha de operações policiais comunicadas ao órgão é publicada por meio do portal da instituição, e atualizada semanalmente.
Só na Região Metropolitana do Rio, a plataforma Fogo Cruzado registrou, de 1º de janeiro a 16 de março, 384 pessoas baleadas em situações com a presença de agentes de segurança. Nas ações, 165 civis e 18 policiais morreram, e 201 ficaram feridos.
Procuradas, as polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro ainda não se pronunciaram.