Defensor da União sobre Camargo: “Nomeação não é carta em branco”
Defensor assinou recurso contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que deu sinal verde para a nomeação
atualizado
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O defensor público federal Antônio Maia e Pádua afirmou que a prerrogativa de livre nomeação para a presidência da Fundação Cultural Palmares não é uma “carta branca” do Executivo, que não pode se “sobrepor à lei” ao indicar alguém em “posição de antagonismo” aos interesses da instituição.
Pádua é um dos nove defensores que assinam recurso contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Octávio de Noronha, que deu sinal verde para a nomeação do jornalista Sérgio Camargo para a presidência da Palmares.
A polêmica indicação é alvo de disputa judicial desde novembro do ano passado, quando a 18.ª Vara Federal de Sobral (CE) concedeu liminar suspendendo a nomeação.
Segundo o defensor da União, a Fundação Palmares tem objetivos claros, ‘postos na lei’, e que entram em colisão com as opiniões proferidas por Camargo. “Embora o cargo seja de livre nomeação, e nisso não há dúvida, essa livre nomeação não é uma carta em branco do presidente da República. Ela precisa cumprir certos critérios”.
“O nomeado tem postura firme, merece ser respeitado em suas opiniões. Nós respeitamos a opinião dele, mas ela o incompatibiliza. Ele se colocou em uma posição em que não pode assumir essa função“, continua Pádua.
Para o defensor, “o problema está no Executivo, que também conhece essas posições, que são públicas, e a grande questão é que o Executivo não pode se sobrepor à lei”.
“Ele não poderia ter nomeado ninguém que estivesse em posição de antagonismo com os objetivos previstos na lei.” A reportagem entrou em contato com a Fundação Cultural Palmares para solicitar manifestação do presidente Sérgio Camargo, mas não obteve retorno até o momento da publicação deste texto.
Sérgio Camargo foi indicado para a Palmares em novembro. A divulgação de mensagens contrárias ao movimento negro levaram a uma disputa judicial após uma ação civil pública obter liminar suspendendo a nomeação.