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Decreto torna CPF documento único para acesso a informações do governo

Órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e de atendimento ao cidadão

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Márcio Fernandes/Estadão
SAO PAULO/SP 11/04/2006 – 17:00 H – LUANA / CPF – OPINIAO JT – Cartao de CPF para materia sobre numero de CPF que foi duplicado.
1 de 1 SAO PAULO/SP 11/04/2006 – 17:00 H – LUANA / CPF – OPINIAO JT – Cartao de CPF para materia sobre numero de CPF que foi duplicado. - Foto: Márcio Fernandes/Estadão

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12/3) publica o Decreto 9.723/2019, que institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

O ato presidencial estabelece que os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

A norma publicada nesta terça-feira promove uma série de alterações na regulamentação da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, disposta em outros dois decretos, de 2016 e 2017.

Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa — já definida na lei — do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país perante órgãos públicos.

O decreto ratifica também a Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal; as formas de acesso a serviços; os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público; e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.

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