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Decreto que restringe serviços a migrantes é inconstitucional, diz PGR

Para Raquel Dodge, a prestação dos serviços públicos essenciais não pode ser condicionada à apresentação de qualquer documento

atualizado

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venezuelanos refugiados
1 de 1 venezuelanos refugiados - Foto: EDMAR BARROS/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Em manifestação encaminhada nesta terça-feira (7/8) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a suspensão de um decreto publicado pelo governo de Roraima que torna mais rígido o acesso de migrantes a serviços públicos.

A manifestação da Raquel Dodge foi feita no âmbito de uma ação movida pelo governo de Roraima contra a União para pedir o fechamento temporário da fronteira entre Brasil e Venezuela e impor um limite de ingresso de refugiados venezuelanos no País.

Mais de três meses depois de a ação chegar ao seu gabinete, a ministra Rosa Weber negou na última segunda, os pedidos formulados pelo governo local. Sobre o pedido da União contra o decreto estadual, Rosa pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhasse uma manifestação sobre o tema.

Decreto
O decreto prevê que, para acessar serviços públicos oferecidos pelo governo de Roraima – entre eles, o de saúde – é necessária a apresentação de passaporte válido. Para Raquel Dodge, o decreto é inconstitucional e deve ser suspenso.

“Não se pode condicionar a prestação dos serviços públicos essenciais à apresentação de qualquer documento em especial, sob pena de violação das obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro”, escreveu Raquel Dodge, destacando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais do Protocolo de San Salvador e o Estatuto dos Refugiados.

Além disso, Raquel Dodge enfatizou que os procedimentos de deportação ou expulsão não podem ser realizados por autoridades estaduais, sob pena de usurpação da competência da União para legislar sobre a imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiro.

O decreto de Roraima prevê que cidadãos estrangeiros que praticarem atos contrários à Constituição “estão sujeitos às normas legais cabíveis, devendo a autoridade policial responsável adotar as providências necessárias para procedimentos de deportação ou expulsão”.

Para a procuradora-geral da República, o fechamento das fronteiras viola frontalmente obrigações internacionais de direitos humanos, especialmente o Estatuto dos Refugiados e a Convenção Americana de Direitos Humanos, e a própria política brasileira de migração.

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