Decreto em GO proíbe cidades em calamidade de flexibilizar restrições
Ronaldo Caiado anunciou que revezará o fechamento de atividades econômicas para uniformizar medidas. 235 de 246 cidades estão em calamidade
atualizado
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Goiânia – O Governo de Goiás chamou para si a responsabilidade pelo fechamento das atividades econômicas no estado, em decorrência do avanço da pandemia de Covid-19, e divulgou novo decreto nesta terça-feira (16/3).
Hoje, de acordo com o mapa da gravidade da pandemia, atualizado semanalmente no painel eletrônico mantido pela SES-GO, apenas 11 dos 246 municípios goianos não estão em calamidade. Ou seja, as medidas anunciadas nesta terça valem para, praticamente, todo o estado.
Até então, os municípios vinham decidindo por conta própria, conforme norma técnica divulgada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). Com o agravamento do cenário, de acordo com o governo, mostrou-se necessária a uniformização das restrições, que passam a valer a partir desta quarta-feira (17/3).
O decreto determina que o revezamento seja de 14 dias de fechamento e 14 dias de reabertura, para os setores considerados não essenciais. Além disso, fica proibido que cidades em situação de calamidade, estado decretado quando chega-se a níveis críticos, flexibilizem as medidas.
Nas últimas semanas, após o acirramento das regras locais, algumas cidades começaram a flexibilizar as ações de combate à doença e cederam à pressão de determinados setores econômicos, apesar da continuidade do grave contexto da pandemia.
“Ultrapassamos o pior momento”
Durante a apresentação das medidas, nesta terça, o governador Ronaldo Caiado (DEM) expôs gráficos que mostram a oscilação do número de casos confirmados de Covid-19 no estado e a média móvel de mortes ocasionadas pela doença, desde o início da pandemia.
“No momento mais crítico da primeira onda, no ano passado, atingimos uma média de 421 óbitos por semana. Hoje, já chegou a 437 óbitos por semana, e numa escala crescente. Ultrapassamos o pior momento da primeira onda e numa tendência de crescimento”, frisou.
Variantes
O governador, que é médico, destacou, ainda, a severidade do quadro clínico dos pacientes que chegam aos hospitais. Com a transmissão comunitária das novas variantes do coronavírus, em Goiás, observa-se uma mudança de contexto, em relação ao ano passado.
“A variante britânica, já está comprovado, tem uma capacidade de produzir carga viral no paciente duas vezes maior que o primeiro vírus. Por que os jovens estão sendo altamente penalizados? Porque eles até resistiam a contaminação do primeiro vírus, mas com o volume de proliferação e a carga viral de agora eles não suportam”, disse.
O reflexo disso tem se mostrado na alta demanda por leitos de UTI. Mesmo com o aumento dos leitos, que já chegam a 524 unidades nos hospitais regulados pelo Estado e exclusivos para casos de Covid-19, a ocupação segue alta. Nesta manhã, estava acima de 98,2%.
Regras
As novas regras do decreto vêm para tentar conter esse cenário em ascensão. O texto reedita normas que foram publicadas no ano passado, durante os momentos mais graves da pandemia.
Algumas das atividades consideradas essenciais e que ficam fora da regra de revezamento 14 x 14, são: farmácias e unidades de saúde, clínicas veterinárias, postos de combustíveis, supermercados, bancos, casas lotéricas, delivery, construções de interesse público e outros.
As medidas se assemelham a decretos que vinham sendo adotados, separadamente, nos municípios, como Goiânia e região metropolitana, mas têm o rigor da uniformização.
Judicialização
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Goiás (MPGO), Aylton Vechi, esteve na apresentação e foi questionado sobre a possibilidade de as cidades levarem o caso à Justiça. Ele esclareceu que, nesse momento, os municípios têm competência suplementar e que o diálogo será feito para que a decisão do estado prevaleça.
“Vamos seguir o que o estado prega e tratar a questão uniformemente, já que estamos com o estado todo em calamidade. Vamos, primeiro, fazer o caminho do diálogo para que haja o ajuste. Não acontecendo, vamos tomar as medidas judiciais cabíveis, a partir do momento que o decreto estadual passar a vigorar”, explicou.
O decreto prevê, ainda, que nos casos em que houver aumento de contaminação capaz de colocar em risco a capacidade de atendimento hospitalar, o estado poderá intervir e adotar novas restrições.