Decreto é a primeira intervenção militar desde 1988. Veja íntegra
O artigo primeiro determina que as forças militares ficam até o dia 31 de dezembro no Rio e que o interventor está subordinado a Temer
atualizado
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O decreto que estabeleceu a intervenção federal no Rio de Janeiro diz que a decisão foi tomada devido ao “grave comprometimento da ordem pública no estado”. O documento foi divulgado no início da tarde desta sexta-feira (16/2) e traz outros detalhes de como funcionará o trabalho das forças militares, definido pelo presidente Michel Temer (MDB) durante a madrugada.
Já no artigo primeiro, está determinado que a intervenção irá até o dia 31 de dezembro, quando acaba o mandato de Temer no Palácio do Planalto. O documento nomeia ainda o general de Exército Walter Souza Braga Netto como interventor, afirma que ele ficará subordinado ao presidente e não “está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção”.
O documento explica que a intervenção é de natureza militar e o que não for desta área segue sob o poder do governador Fernando Pezão (MDB-RJ). A decisão entra em vigor assim que publicada no Diário Oficial da União, mesmo assim, terá de passar pelo Congresso Nacional, para ser aprovada no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
No entanto, o decreto não deixa claro como funcionará o trabalho do interventor. Durante entrevista, na tarde desta sexta-feira, o ministro da Defesa Raul Jungmann explicou alguns detalhes dessa intervenção federal, a primeira desde de 1988. “O ato da intervenção, diferentemente do estado de defesa ou de direito não implica em restrição de direitos. As forças armadas não detêm poder de polícia. Polícia repressiva e ostensiva permanecem de forma inalterada”, explicou.
“Nesse período e nessa área o general Braga Neto tem poder de governo. Não é apenas o poder de comandar, é a possibilidade de mudança, de transformação, de reestruturação, daquilo que for necessário para prover os meios de segurança para os cariocas”, garantiu Jungmann. Caberá ao general ainda comandar as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros e a secretaria que administra os presídios do Rio de Janeiro.
Veja o decreto completo abaixo:
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