Decreto diminui de 60 para 3 quantidade de armas de fogo por pessoa
Grupo de trabalho vai estudar o que fazer com armas que vão se tornar ilegais e selecionar quais modelos devem ser autorizados
atualizado
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O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que cria restrições para a compra e venda de armas de fogo diminuiu a quantidade de espingardas, rifles, carabinas, revólveres e pistolas que cada civil pode ter em casa.
Na legislação criada no governo Jair Bolsonaro (PL), era possível para cada pessoa ter até 60 armas de fogo, sendo 30 de calibre restrito. O decreto de Lula permite apenas três armas para cada pessoa. Policiais e militares não estão incluídos nessa parte do decreto e podem continuar a portarem mais armas de fogo.
O decreto de Lula, publicado nesta segunda-feira (2/1), também diminui o total de munições permitidas por armamento anualmente, caindo de 5 mil para 600, no caso dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs).
O decreto não especifica em seu texto se a permissão de apenas três armas vale para armas cadastradas no Exército ou na Polícia Federal (PF).
No entanto, durante coletiva para a imprensa no Palácio da Justiça, o novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que o limite de três armas vale para todas as categorias.
Isso significa que os CACs só poderão comprar três armas a partir de agora, enquanto antes podiam comprar até 60. “Quem já tem um acervo (maior que três armas) vai continuar, por enquanto”, explicou Dino.
Novo decreto
Flávio Dino ainda explicou que esse é um primeiro decreto. Um segundo decreto deve ser publicado daqui 60 dias após conclusão de um estudo feito por um grupo formado por participantes do Judiciário, do Ministério da Defesa e da sociedade civil.
Esse grupo vai estudar principalmente dois temas: quais tipos de armas devem ser permitidas e o que fazer com as armas já existentes que se tornarão ilegais.
Sem lei do mais forte
Outra novidade é que todas as armas legalizadas no país devem ser recadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal. “Nossa sociedade não pode ser governada segundo a lei do mais forte, segundo o princípio de uma guerra de todos contra todos. As armas devem existir, infelizmente, porém armas nas mão certas”, disse o ministro em seu pronunciamento de posse.
A ideia de recadastrar as armas é ter uma real dimensão do que existe de armamento hoje no país. As armas não recadastradas serão consideradas ilegais e quem possuí-las pode responder por posse ilegal.
Dino esclareceu que escolheu o Sinarm para unificar esse cadastro de todas as armas, pois isso já era previsto na legislação, mas não era obedecido. O Sistema de Gerenciamento de Armas (Sigma) do Exército, outro sistema de controle de armamentos, vai continuar existindo, mas focado em armas restritas. O sistema que vai incluir tudo é o da PF.