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Decreto de Lula restringe acesso a armas; confira o que diz o texto

Por meio do decreto, ficam suspensos novos registros para clube de tiros e CACs e haverá limite de armas por pessoa

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Imagem ilustrativa de homem guardando revólver na parte da trás da cintura enquanto anda num estacionamento - Metrópoles
1 de 1 Imagem ilustrativa de homem guardando revólver na parte da trás da cintura enquanto anda num estacionamento - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restringe o acesso a armas e munições e suspende o registro de novos equipamentos de uso restrito de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) foi publicado nesta segunda-feira (2/1) no Diário Oficial da União (DOU). A norma é assinada pelo mandatário do país e pelo ministro da Justiça, Flávio Dino.

Lula cumpre promessa de campanha de suspender a política de armamento da população, instituída pelo seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL). O decreto faz parte de um pacote de “revogaço” do petista, logo após a posse.

Decreto das armas: confira como eram as regras e como ficaram

Entre as mudanças, cada pessoa poderá adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido, desde que observados os requisitos do novo decreto e da legislação em vigor. Clique aqui para ver mais detalhes sobre a nova norma.

Em linhas gerais, o que prevê o decreto:

— Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares;

— Restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido;

— Suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;

— Suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores;

— Institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.

O texto define ainda que o interessado em ter uma arma deverá apresentar “comprovação de efetiva necessidade”, o que vai ao encontro de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Quem quiser comprar arma deve ter, no mínimo, 25 anos; apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal; comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo; aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório.

Além disso, deve apresentar declaração de que a sua residência tem cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo.

Bolsonaro criticou a medida

Em uma live, no último pronunciamento como presidente da República, em 30 de dezembro de 2022, Bolsonaro disse que a medida do atual mandatário da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vai aumentar a violência no país.

Vai voltar a violência no Brasil com a revogação das armas. As armas de fogo são garantia de paz. Quem quer paz, se prepare para a guerra”, disse Bolsonaro, durante uma transmissão nas redes sociais.

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