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Decisão sobre precatórios mostra “sensibilidade” do STF, diz governo

Nota conjunta dos ministérios do Planejamento, da Fazenda, da Gestão, da Casa Civil e da AGU saúda solução dada pelo STF para precatórios

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1 de 1 foto colorida Escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em frente ao STF aborto precatórios - metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Em nota conjunta divulgada nesta segunda-feira (4/12), a Casa Civil, a Advocacia-Geral da União (AGU) e os ministérios do Planejamento e Orçamento, da Fazenda e da Gestão expressam “satisfação” com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar a inconstitucionalidade da PEC dos Precatórios, de 2021.

As pastas sublinham a “sensibilidade” e o “espírito público” da unanimidade dos ministros do Supremo.

Precatórios são dívidas da União expedidas pela Justiça. O governo pedia para o Supremo reclassificar a mudança contábil dos precatórios.

O julgamento do tema foi concluído na última quinta-feira (30/11), permitindo que o governo edite medidas provisórias (MPs) para liberar até R$ 95 bilhões — passivo estimado pelo Ministério da Fazenda — com o propósito de quitar os precatórios dentro da meta fiscal de 2023.

“O mais alto tribunal de justiça do País acolheu o pedido da União para a retomada da histórica regularidade no pagamento dos precatórios federais, que havia sido interrompida durante a gestão passada”, diz o texto (leia a íntegra abaixo).

Decisão dos precatórios “prestigia” Parlamento

Em seguida, as pastas afirmam que a decisão prestigia a atuação do Parlamento na definição do espaço orçamentário, pois preserva o novo Marco Fiscal ao prever o pagamento do passivo por meio de créditos extraordinários – não contabilizados nos limites de despesas. Essas liberações de créditos extraordinários virão na forma de MPs que serão editadas em breve.

“A decisão, bem por isso, sinaliza a consolidação da harmonia e do bom entendimento entre os Poderes da República”, prossegue o texto do governo. “Assim, convém registrar a sensibilidade e o espírito público da unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, compreensíveis à urgência da resolução do tema dos precatórios. Ademais, compreenderam que a decisão não precisava importar no sacrifício de políticas públicas já endereçadas pela atual gestão.”

Para 2023, há espaço na meta fiscal para pagar o estoque de precatórios. A estimativa de rombo nas contas públicas neste ano é de R$ 177,4 bilhões, ainda abaixo da meta máxima estabelecida, de déficit de R$ 213,6 bilhões. Em 2024, quando a meta fiscal é de déficit zero, o espaço já está muito apertado. Por isso, o governo esperava uma definição ainda neste ano.

O julgamento do Supremo marca a vitória da equipe econômica da gestão atual. Caso a Corte não tivesse decidido dessa maneira, a conta com precatórios poderia alcançar R$ 250 bilhões em 2027, pois os precatórios poderiam virar uma “bola de neve” de dividendos.

Como votaram os ministros do STF

Relator do caso, o ministro Luiz Fux pretende autorizar que o governo use um crédito extraordinário para quitar os dividendos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026. Desta forma, os pagamentos das dívidas da União vão poder ser realizados sem obstrução das regras fiscais, sendo necessária apenas a edição de uma MP.

O voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, Edson Fachin, Cármem Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Nunes Marques. André Mendonça, por sua vez, votou contra a medida.

Relembre

A regra criada no governo de Jair Bolsonaro (PL) por emenda constitucional, apelidada de PEC do Calote pela então oposição, fixou um teto anual para o pagamento dos precatórios. A medida foi adotada para cumprir metas das contas públicas do país. O texto tinha o intuito de abrir espaço no Orçamento de 2022 para financiar gastos do governo em pleno ano eleitoral.

Em setembro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que fosse considerada a inconstitucionalidade do limite para pagamento de precatórios.

A AGU pediu ainda que o pagamento do valor represado nos últimos anos seja pago por meio de crédito extraordinário, que não é considerado nas despesas que ficam dentro dos limites fixados pelo arcabouço fiscal — aprovado neste ano para o controle do gasto público.

Leia a íntegra da nota conjunta:

O Governo federal, por meio das autoridades que subscrevem a presente nota, expressa publicamente a satisfação com a conclusão do julgamento das ações direta de inconstitucionalidade nº 7.047 e 7.064 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em 1º de dezembro de 2023.

Na ocasião, o mais alto tribunal de justiça do País acolheu o pedido da União para a retomada da histórica regularidade no pagamento dos precatórios federais, que havia sido interrompida durante a gestão passada com amparo nas emendas constitucionais nº 113 e nº 114, ambas de 2021. A decisão também representa um resgate da dignidade da Justiça e da efetividade das decisões do Judiciário, além de externar compromisso com a segurança jurídica. A decisão, ainda, prestigia a atuação do Parlamento na definição do espaço orçamentário, pois preserva o Regime Fiscal Sustentável, aprovado pelo Congresso Nacional, prevendo que a quitação do passivo criado pelas referidas emendas constitucionais será efetuada por meio de créditos extraordinários ­– não contabilizados nos limites de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 200, de 2023 – que serão oportunamente submetidos à consideração do Parlamento mediante o envio de medidas provisórias. A decisão, bem por isso, sinaliza a consolidação da harmonia e do bom entendimento entre os Poderes da República, como preconizado pelo art. 2º da Constituição.

Assim, convém registrar a sensibilidade e o espírito público da unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, compreensíveis à urgência da resolução do tema dos precatórios. Ademais, compreenderam que a decisão não precisava importar no sacrifício de políticas públicas já endereçadas pela atual gestão.

Embora o STF não tenha acolhido o pedido para permitir o pagamento imediato dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), a Advocacia-Geral da União tem se empenhado, juntamente com o Ministério da Educação, para negociar os processos ainda em curso no Supremo Tribunal Federal, mantendo o seu compromisso com a valorização da educação.

 

Brasília, 4 de dezembro de 2023.

 

SIMONE NASSAR TEBET – Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento.

JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS – Ministro de Estado Chefe da Advocacia-Geral da União.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN – Ministro de Estado da Fazenda, substituto.

CRISTINA KIOMI MORI – Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, substituta.

BRUNO MORETTI – Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, substituto.

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