metropoles.com

Decisão inédita manda Marinha conceder licença de 180 dias a pai gay

Juiz federal reconsiderou sua decisão anterior e garantiu a tenente médico direito de cuidar de filho bebê, que vai fazer 9 meses no dia 17

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Vinicius Schmidt/Metrópoles
Médico da Marinha e pai solo, Tiago de Oliveira Costa banha filho gestado em barriga solidária
1 de 1 Médico da Marinha e pai solo, Tiago de Oliveira Costa banha filho gestado em barriga solidária - Foto: Vinicius Schmidt/Metrópoles

Pela primeira vez na história das Forças Armadas e em 285 anos da Marinha do Brasil, um tenente médico obteve na Justiça o direito à licença paternidade (20 dias) nos moldes da licença maternidade (180 dias). Homossexual e pai solo, o oficial iniciou há dez meses a luta para cuidar mais de perto do bebê, que nasceu de uma barriga solidária.

7 imagens
Médico da Marinha e pai solo, Tiago de Oliveira Costa banha filho gestado em barriga solidária
Oficial da Marinha consegue na Justiça ordem para licença de 180 para cuidar de bebê
Bebê Henry é amamentado pelo pai, médico da Marinha Tiago de Oliveira Costa
Médico Tiago de Oliveira Costa cuida do filho gestado após inseminação artificial
Henry é cuidado pelo pai, médico da Marinha Tiago de Oliveira Costa, em Goiânia, Goiás
1 de 7

Concebido após inseminação artificial, Henry é segurado pelo pai, o médico da Marinha Tiago de Oliveira Costa

Vinicius Schmidt/Metrópoles
2 de 7

Médico da Marinha e pai solo, Tiago de Oliveira Costa banha filho gestado em barriga solidária

Vinicius Schmidt/Metrópoles
3 de 7

Oficial da Marinha consegue na Justiça ordem para licença de 180 para cuidar de bebê

Vinícius Schmidt/Metrópoles
4 de 7

Bebê Henry é amamentado pelo pai, médico da Marinha Tiago de Oliveira Costa

Vinicius Schmidt/Metrópoles
5 de 7

Médico Tiago de Oliveira Costa cuida do filho gestado após inseminação artificial

Vinicius Schmidt/Metrópoles
6 de 7

Henry é cuidado pelo pai, médico da Marinha Tiago de Oliveira Costa, em Goiânia, Goiás

Vinicius Schmidt/Metrópoles
7 de 7

Henry e seu pai, o médico da Marinha Tiago de Oliveira Costa, brincam em casa, em Goiânia, Goiás

Vinicius Schmidt/Metrópoles

Pai de Henry, o urologista goiano Tiago de Oliveira Costa, de 37 anos, que trabalha e mora em Brasília, obteve o direito à licença de 180 dias por nova decisão do juiz Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A liminar foi publicada nesta segunda-feira (7/3). Cabe recurso.

Decisão reconsiderada

O juiz reconsiderou sua própria decisão que havia negado o pedido de liminar, após o Metrópoles contar, em novembro de 2021, em primeira mão, a luta do oficial da Marinha do Brasil para ficar mais perto do bebê. A criança foi gestada na barriga solidária de uma amiga de Tiago, sem contrapartida financeira, após inseminação artificial.

Na modalidade de reprodução humana assistida escolhida pelo tenente, a gestante não é considerada mãe do bebê, e o pai genético torna-se o único responsável pelo recém-nascido logo após o parto. Por isso, o genitor é chamado de pai solo.

“Histórica e memorável”

Com o filho no colo,  Tiago disse que a nova liminar superou “entraves administrativos e jurídicos”. Segundo o médico, a Marinha do Brasil havia concedido apenas a licença de 20 dias para ele, ao contrário de seu outro local de trabalho, que, na época, autorizou a licença de 180 dias.

“A justiça se fez. É histórica, inédita e memorável uma decisão como esta. É o respeito a novos modelos de família e à proteção à criança ou ao adolescente. Ser o pioneiro neste tipo de ação abre caminhos e oportunidades a novos pais solos que formam suas famílias seja por suas escolhas pessoais seja por outros motivos”, ressaltou.

8 imagens
Médico Tiago Costa brinca com filho, o recém-nascido Henry - Goiânia, Goiás
Bebê Henry encanta em foto com o pai, Tiago Costa - Goiânia, Goiás
Médico da Marinha, Tiago Costa com filho após parto, em Goiânia, Goiás
Médico da Marinha, Tiago Costa comemora aniversário do filho - Goiânia, Goiás
Médico Tiago Costa em ensaio com filho recém-nascido, Henry - Goiânia, Goiás
1 de 8

Oficial da Marinha e pai solo gay de Goiânia (Goiás), Tiago cuida do filho, Henry, durante viagem

Arquivo pessoal
2 de 8

Médico Tiago Costa brinca com filho, o recém-nascido Henry - Goiânia, Goiás

Arquivo pessoal
3 de 8

Bebê Henry encanta em foto com o pai, Tiago Costa - Goiânia, Goiás

Arquivo pessoal
4 de 8

Médico da Marinha, Tiago Costa com filho após parto, em Goiânia, Goiás

Arquivo pessoal
5 de 8

Médico da Marinha, Tiago Costa comemora aniversário do filho - Goiânia, Goiás

Arquivo pessoal
6 de 8

Médico Tiago Costa em ensaio com filho recém-nascido, Henry - Goiânia, Goiás

Arquivo pessoal
7 de 8

Bebê Henry no colo do pai, o médico da Marinha Tiago Costa, em Brasília, Distrito Federal

Arquivo pessoal
8 de 8

Tiago Costa, médico da Marinha, com filho Henry

Arquivo pessoal

“Legislação tardia?”

Antes mesmo de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) julgar o recurso apresentado pela defesa, o juiz federal reavaliou sua própria decisão. Desta vez, ao conceder a liminar, ele considerou tratados internacionais, a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer a necessidade de proteção integral do bebê.

Na nova decisão, Bruno Anderson observou a falta de lei que garanta licença de 180 dias aos pais. “Todavia, não raras vezes, o tempo do Legislativo não é o tempo da vida cotidiana, que não se cadencia ou se anula à espera de uma conformação legislativa aos anseios do cidadão”, destacou.

“Se a presente ação judicial busca salvaguardar direito da primeira infância, será o tempo perdido reposto ou a primeira infância recomposta com uma legislação positiva tardia? Penso que a resposta seja insofismavelmente negativa”, disse o juiz. Ele destacou a importância de se observar mudanças na sociedade, como novos modelos de família.

“Ato de grandeza”

O advogado Márcio Lima, que defendeu o oficial da Marinha do Brasil, afirmou que “a decisão do magistrado é muito técnica e representa ato de grandeza”. “O juiz concedeu a licença por entender presente a necessidade de proteção integral à criança”, ressaltou.

“Independentemente da compreensão que tenhamos sobre o conceito de família, o direito predominante nesta questão é o da criança, que deve conviver com o seu par parental, independente também do gênero, desde que se garanta a proteção para ela”, destacou o advogado.

Márcio disse que vai entregar a decisão nesta segunda-feira no Comando da Marinha. Na liminar, o juiz federal estabeleceu prazo de cinco dias úteis, a contar da data da notificação, para que a instituição garanta a licença paternidade nos moldes da licença maternidade, descontados os 20 dias já concedidos assim que o bebê nasceu.

No entanto, caso discorde da decisão, a Marinha do Brasil ainda poderá apresentar recurso, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), em até 30 dias. “Espero que as autoridades tenham sensibilidade e empatia pelo próximo, sabendo que reação contra a nova decisão pode representar um grave retrocesso”, disse o médico.

Entenda o caso

O oficial começou a travar a luta pela licença de 180 dias em 11 de maio de 2021, data em que fez o primeiro pedido diretamente à Marinha do Brasil. Oito dias depois, a instituição negou a solicitação por falta de previsão legal, e, logo em seguida, no mesmo mês, o pai de Henry recorreu à Justiça em busca de uma solução para o caso.

O nascimento de Henry, em 17 de junho de 2021, provocou uma mistura de felicidade e aflição no médico, já que trabalha em dois lugares. Para aliviar um pouco sua situação e cuidar do bebê, ele conseguiu licença de 180 dias pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), onde atende pacientes 18 horas por semana.

“Preocupação”

No entanto, uma semana depois, o juiz federal indeferiu o pedido de liminar, ao analisar o caso pela primeira vez, e, assim, até então, a Marinha não foi obrigada a conceder a licença de 180 dias. “Minha preocupação, na época, aumentou muito”, afirmou Tiago.

Recentemente, ao analisar caso semelhante, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade da extensão da licença-maternidade a pai solteiro servidor público. O colegiado já reconheceu a repercussão geral da decisão e, por isso, o seu futuro desfecho passará a ser adotado pela Justiça brasileira.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?