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Decisão do TRF suspende exigência de passaporte vacinal dentro da UFG

Nova decisão permite que comunidade acadêmica circule nas unidades da instituição sem apresentar certificado da vacina contra Covid

atualizado

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Goiânia – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu determinação do Conselho Universitário da Universidade Federal de Goiás (Consuni-UFG) que exige passaporte vacinal contra Covid-19 para frequentar as dependências da instituição. A regra valia para professores, técnicos-administrativos, estudantes e visitantes. A instituição informou que vai recorrer.

A desembargadora federal Ângela Catão proferiu a decisão na segunda-feira (20/12), três dias após o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal em Goiânia, negar pedido da Defensoria Pública da União em Goiás (DPUGO), que queria impedir a exigência do certificado de vacinação.

Desrespeito à Constituição

Na mais recente decisão, a desembargador considerou que a medida do conselho universitário, aprovada em 26 de novembro deste ano, viola o direito constitucional à liberdade de locomoção das pessoas. Por isso, segundo a magistrada, a exigência do certificado de vacinação é ilegal.

“A Resolução editada pelo Conselho Universitário da UFG, ao tornar obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para Covid-19, para o desenvolvimento das atividades presenciais a serem realizadas nas dependências da UFG, fere o princípio da hierarquia das normas, bem como ofende o direito constitucional à liberdade de locomoção, o que torna ilegal o ato praticado”, escreveu a magistrada.

Em nota, a reitoria da universidade informou que foi notificada da decisão do TRF e “está avaliando os meios legais para respaldar e garantir a decisão do Conselho Universitário (Consuni).” De acordo com a instituição, “há cerca de um ano, a UFG vem discutindo meios e trabalhando para fazer a retomada segura e gradual das atividades de ensino presenciais”, diz o texto.

Retorno

A UFG marcou para o dia 17 de janeiro de 2022 o retorno das atividades com cerca de 50% de docentes e estudantes em circulação em seus câmpus.

A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pela própria Defensoria Pública da União e teve parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) para a proibição do certificado de vacinação.

A defensoria sustentou que “a mera solicitação de comprovação de vacinação pode, em tese, implicar em potencial coação ou, quando menos, em constrangimento ilegal, ainda que sutil, para exposição de dados alusivos à vida íntima e privada”.

Por isso, de acordo com a DPU, não há motivo legalmente justificável para a exigência do passaporte vacinal.

A UFG ainda deve apresentar recurso contra a decisão da magistrada.

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