Decisão do STF sobre improbidade vai interferir no destino da eleição
Os ministros da Corte decidem na quarta-feira (3/8) se alterações da Lei de Improbidade Administrativa podem ser aplicadas retroativamente
atualizado
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Na quinzena destinada aos registros de candidaturas para as eleições de outubro deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirão sobre a validade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021. O rumo desse julgamento por parte do plenário vai mudar a composição de chapas.
A depender do entendimento, políticos e agentes públicos condenados podem voltar ao cenário pela queda de suas inelegibilidades, por prescrição ou mudança de critério na análise – como a ausência de dolo, por exemplo.
Estará em pauta na Corte Suprema, nesta quarta-feira (3/8), o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989. Os ministros vão decidir se alterações inseridas na Lei de improbidade Administrativa podem retroagir para alcançar fatos anteriores.
O caso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.199), ou seja, vale como parâmetro para outros julgamentos.
As novas regras da Lei de Improbidade Administrativa passam a exigir o dolo (com intenção) para configuração do ato de improbidade, ou seja, excluem as condutas culposas (sem intenção).
Caso os ministros decidam que a norma pode retroagir, ou seja, ser aplicada a casos que ocorreram antes da sanção dela, dezenas de políticos que foram acusados pela Justiça por improbidade poderão concorrer.
Beneficiados
Um eventual aval dos ministros à constitucionalidade da norma beneficia agentes públicos, além de casos como o do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL), o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União) e o ex-prefeito do RJ César Maia (PSDB). Os dois últimos conseguiram decisões liminares do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender os processos contra eles.
O caso de Arruda, que declarou candidatura a deputado federal pelo DF, no entanto, é diferente. O ministro do STJ Gurgel de Faria revogou a decisão que liberava Arruda para concorrer nas eleições deste ano.
O ministro entendeu que o pedido feito pela defesa de Arruda, para suspender os efeitos das condenações, já havia sido negado por ele anteriormente. Gurgel também considerou inadequada a solicitação de liminar por meio de nova tutela provisória.
Se o STF votar a favor das mudanças na Lei de Improbidade, o STJ ou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) terão que se manifestar se a decisão se aplica ao caso concreto e verificar se a conduta foi dolosa ou culposa.
Arruda foi condenado pelo TJDFT, em segunda instância, por pagar propina de R$ 50 mil para obter o apoio da ex-deputada Jaqueline Roriz e do marido dela, Manoel Neto, em 2006.
O TJDFT também condenou o ex-governador em outro processo, que trata de suposto prejuízo provocado aos cofres públicos devido a esquema de corrupção que superfaturava contratos de empresas de informática.
Prerrogativa
Além dos prazos e mudança nos critérios de avaliação, nas ADIs 7042 e 7043, questionam outros dispositivos da Lei 14.230/2021. A norma prevê que o Ministério Público tenha exclusividade para determinar ação de improbidade, além de prazo de 180 dias para a duração do inquérito, que prorrogável uma vez por igual período.
No entanto, em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar, estabelecendo que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade, o que vai ser abordado na votação.