De chinês a iraniano: saiba quem são os “gringos” candidatos no Brasil
Eleições de 2024 possuem 55 candidatos estrangeiros e 1.748 brasileiros naturalizados, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
atualizado
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Entre os mais de 463,3 mil candidatos nas eleições deste ano, existem casos de estrangeiros naturalizados que disputam vagas de vereador, vice-prefeito e prefeito em dezenas de cidades do Brasil. A variedade de nacionalidades evidencia a forte presença de “gringos” na política do nosso país.
De acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 55 candidatos foram registrados como estrangeiros. O Metrópoles analisou as informações de cada um deles e verificou que existem representantes, por exemplo, de China, Paraguai, Cuba, Peru, Estados Unidos, Canadá e Irã.
Em 15 desses 55 registros, há indícios de que houve erro nas informações prestadas ao TSE e as pessoas seriam, na verdade, brasileiras natas. Dessa forma, restariam 40 casos de estrangeiros candidatos. Um deles é o iraniano Favardin Esazadeh Asgarabadi, o Talibã (Avante), candidato a vereador em Pindamonhangaba (SP).
Motorista do transporte coletivo, Talibã, de 57 anos, candidata-se a vereador pela terceira vez na cidade paulista. Em 2012 e 2020, ele não conseguiu se eleger.
Na primeira eleição, ele informou ser brasileiro naturalizado, condição obrigatória para que estrangeiros possam concorrer a cargos públicos no país.
Entre os 40 candidatos “gringos”, nove são paraguaios, quatro uruguaios, três peruanos, três chilenos, três cubanos, dois bolivianos, dois norte-americanos e um representante de cada um dos seguintes países: Angola, Canadá, Costa do Marfim, Egito, Espanha, Guiana Francesa, Haiti, Irã, Itália, Líbano, Portugal e Venezuela.
Veja lista completa abaixo:
Maioria concorre a cargos de vereador
Dos 40 estrangeiros candidatos, 38 concorrem a cargos de vereador. Os dois restantes são Ernesto Ortiz (Cidadania), espanhol naturalizado que disputa a prefeitura de Palmares do Sul (RS), e Doutor Arturo (Avante), peruano candidato a vice-prefeito em Sobradinho (BA).
Ortiz é velho conhecido do eleitorado de Palmares. Ele é ex-prefeito da cidade e, desde 2004, disputa eleições no município, com exceção de 2020. Já o médico Arturo Hanco Zavaleta, que atuava como plantonista do Hospital Municipal de Sobradinho, disputará o primeiro pleito no Brasil. Ele preenche a chapa do candidato a prefeito Luiz Vicente Berti (Avante).
Entre os estrangeiros candidatos a vereador, estão médicos cubanos remanescentes do programa Mais Médicos, que decidiram ficar no Brasil após o fim do acordo entre o governo brasileiro e a Organização Panamericana de Saúde (Opas), no final de 2018. O Metrópoles revelou nessa quinta-feira (4/10) a existência de, pelo menos, oito casos desse tipo.
Conforme os dados do TSE, os 463.388 candidatos das eleições de 2024 estão divididos assim: 461.523 são brasileiros natos, 1.748 são brasileiros naturalizados, 55 estrangeiros, 18 de nacionalidade portuguesa com igualdade de direitos e 44 não divulgaram.
O que diz a lei sobre a candidatura de estrangeiros no Brasil
A Constituição Federal estabelece regras tanto para quem pode votar, quanto para quem pode se candidatar no Brasil. O artigo 14 estipula as seguintes condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idades mínimas, que são:
- 35 anos para presidente, vice-presidente e senador;
- 30 anos para governador e vice-governador;
- 21 anos para deputados, prefeitos e vice-prefeitos;
- 18 anos para vereador.
No artigo 12, a Constituição define quem são considerados brasileiros. Nesse caso, entram as categorias de brasileiro nato (nascido no Brasil ou filho de brasileiro nascido no exterior, desde que registrado, também, em repartição brasileira) e de naturalizado, que é o caso dos estrangeiros candidatos este ano.
Os naturalizados, no entanto, não podem se candidatar para qualquer cargo no Brasil. Existem regras que restringem a presença deles em determinadas posições. Essas restrições, no entanto, não atingem os cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito, ou seja, eles podem disputar as eleições municipais.
De acordo com a Constituição, são privativos de brasileiros natos os seguintes cargos:
- presidente e vice-presidente da república;
- presidente da Câmara dos Deputados;
- presidente do Senado Federal;
- ministro do Supremo Tribunal Federal (STF);
- carreira diplomática;
- oficial das Forças Armadas;
- e ministro de Estado da Defesa.
Confira a página especial do Metrópoles sobre as Eleições de 2024