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Datena é condenado a pagar R$ 50 mil de indenização a Xuxa

Em 2017, Datena chamou a apresentadora de “garota de programa infantil” e “imbecil”

atualizado

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Xuxa polêmica
1 de 1 Xuxa polêmica - Foto: Twitter/Reprodução

São Paulo – O apresentador do programa Brasil Urgente, José Luiz Datena, foi condenado a pagar R$50 mil de indenização a Xuxa, devido a uma publicação em rede social na qual ele chama a apresentadora de “garota de programa infantil” e “imbecil”.

O caso aconteceu em 2017, quando Datena reagiu a uma publicação feita por Xuxa a respeito de seu filho. Na ocasião, ela criticou, no Facebook, uma afirmação feita por Joel Datena no Programa Brasil Urgente, em que ele afirmou que puniria fisicamente uma criança de 10 anos, caso fosse seu filho e tivesse cometido um ato de desobediência.

No post, Xuxa questionou: “Como uma pessoa que deveria passar informação é tão desinformada”. E frisou: “Uma criança não deve ser corrigida com porrada, é fato, é lei”.

Em resposta à apresentadora, Datena disse que desejou “dar umas palmadas” no filho quando ele assistiu ao programa daquela “garota de programa infantil, que cresceu e ainda continua infantil e, além disso imbecil”.

Joel Datena também reagiu: “Eu disse e repito que não concordo em não poder corrigir nossos filhos com palmadas. Para quem me conhece sabe que não vivo no mundo da lua, esse tipo de correção de nada tem a ver com atos violentos”.

A condenação

Datena havia perdido na primeira instância, quando foi condenado a pagar R$ 75 mil. Embora a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tenha mantido a decisão, o desembargador Enéas Costa Garcia reduziu o valor para R$ 50 mil.

Para Garcia, as manifestações de Datena superam os limites da liberdade de expressão e de crítica. De acordo com ele, a experiência de Datena é suficiente para saber o significado das palavras e do potencial ofensivo da expressão utilizada por ele.

A defesa do apresentador alega que ele não cita o nome de Xuxa. Além disso, a defesa diz que ao falar “garota de programa infantil”, Datena quis dizer apresentadora de programas infantis e que o termo “imbecil” denota falta de maturidade.

Contudo, o desembargador rebateu. Para Garcia, se fosse nesse intuito, Datena poderia ter usado expressões como: “apresentadora de programa infantil”, “garota que apresentava programa infantil”, “garota apresentadora de programa infantil”.

O desembargador afirmou que a expressão utilizada por Datena é “associada à prostituição, sendo este o entendimento natural com que o leitor ou usuário da rede social receberia a expressão”.

O magistrado considerou improcedente a reparação por danos morais exigida por Datena. Para ele, Xuxa não proferiu ofensa alguma ao utilizar o termo desinformado em seu post, devido ao contexto da publicação.

“Ele disse que utilizaria castigo físico para educar uma criança, o que, necessariamente, implicaria em violação da citada norma legal”, disse o desembargador.

Ele afirma que Xuxa exerceu seu direito de crítica, “inexistindo qualquer caráter ofensivo e não se constatando a superação dos limites da liberdade de opinião e crítica”.

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