CVM pede condenação de Dilma por não ser diligente ao comprar Pasadena
Investigação da CVM foi instaurada em 2014, após as investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal avançarem
atualizado
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A área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) responsabilizou a ex-presidente Dilma Rousseff e demais ex-conselheiros de administração da Petrobras por causa da aquisição da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA).
O relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) instaurado em 2014, concluído em junho e ao qual Grupo Estado teve acesso, pede que o colegiado da xerife do mercado responsabilize Dilma e os demais conselheiros por “ter faltado com o dever de diligência quando da aprovação da aquisição” da refinaria.
Entenda
O PAS foi instaurado a partir das investigações sobre a compra da refinaria de Pasadena, em 2006. Os primeiros indícios de irregularidades na compra foram revelados pelo Estadão/Broadcast e, posteriormente, seriam incluídos nas investigações da Operação Lava Jato. A investigação da CVM foi instaurada em 2014, após as investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal avançarem.
Na época da aquisição da refinaria, Dilma era ministra de Minas e Energia e presidente do Conselho de Administração da Petrobras. A ex-presidente foi excluída, porém, da acusação relacionada ao episódio de Pasadena, em março, na Justiça Federal.
Além de Dilma, foram responsabilizados por faltar com o dever de diligência os ex-conselheiros Fábio Barbosa, Cláudio Haddad, Gleuber Vieira e Antônio Palocci, ex-ministro da Fazenda. O então presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli também foi responsabilizado por faltar com o dever de diligência, tanto na qualidade de membro de diretoria quanto do conselho de administração.
Segundo informações do site da CVM, os acusados foram notificados para apresentar suas defesas em 20 de junho. Após a apresentação das defesas, será sorteado um diretor-relator e o caso poderá ir a julgamento do colegiado da CVM. Até agora, nenhum dos acusados apresentou proposta de termo de compromisso, espécie de acordo para encerrar os processos na CVM.