CVM condena Cunha e Funaro a pagar multa de R$ 8,9 milhões
Ambos foram acusados de obter ilegalmente cerca de R$ 2 milhões junto ao fundo de pensão da companhia de abastecimento do Rio
atualizado
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O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o operador Lúcio Funaro foram condenados, na segunda-feira (20/8), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a pagar, respectivamente, multas de R$ 5 milhões e R$ 3,9 milhões.
Cunha e Funaro foram acusados de obter ilegalmente ganhos de quase R$ 2 milhões – R$ 971 mil e R$ 823 mil, respectivamente – junto à Prece, fundo de pensão dos funcionários da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae). Os ganhos irregulares ocorreram entre 2003 e 2006, por meio de operações no mercado financeiro combinadas para fundos exclusivos da fundação terem prejuízo.
O processo foi instaurado pela CVM em 2012 para apurar operações realizadas entre 2003 e 2006. De acordo com a autarquia, durante dois anos e cinco meses, Cunha, Funaro, outros 35 investidores e gestores causaram prejuízos de R$ 39 milhões à Prece. No total, 16 acusados foram condenados a pagar cerca de R$ 183 milhões.
Em apenas um dos fundos exclusivos analisado pela CVM, as operações no mercado futuro durante o período investigado deram ao participante da Prece retorno de R$ 100 para cada R$ 1.000 investidos, quando poderia ter alcançado R$ 1.100 se tivesse aplicado em um fundo de índice.
No julgamento, o colegiado abriu mão de utilizar provas produzidas por Funaro nos depoimentos que prestou em seu processo de delação premiada, mas considerou depoimentos de Cunha. A decisão de desconsiderar a delação do operador foi tomada em reunião extraordinária, realizada em 9 de agosto, para evitar o retardamento ainda maior do desfecho do caso.
Funaro se defendeu alegando, entre outras coisas, que os fatos já estavam prescritos, ou seja, fora do prazo legal de punição.
Reincidente
Essa é a segunda vez que a Comissão de Valores Mobiliários julga um processo sobre esse tipo de prática com recursos da Prece. No primeiro julgamento, em 2012, Cunha não havia sido arrolado. Já Funaro foi absolvido das acusações. Na época, a CVM aplicou multas de cerca de R$ 20 milhões a 12 acusados, que depois tiveram a sentença confirmada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)
Essas transações ficaram conhecidas como “operações com seguro”. Isso porque um dos lados do negócio, onde estavam Cunha e Funaro, sempre ganhava e a Prece sempre perdia.
No processo, a CVM considerou como indício de irregularidade as altas taxas de sucesso dos acusados com as operações e os vínculos interpessoais entre eles. Para isso, recorreu a fatos apurados na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, responsável por apontar ligações entre Funaro e José Carlos Batista, acusado nesse e em outros quatro processos da CVM por práticas semelhantes.
No voto, o diretor-relator, Gustavo Borba, declarou que a relação entre Cunha e Funaro “é considerada fato público e notório”. No fim do julgamento, o advogado de Cunha, Leonardo Bueno, declarou não haver provas desse relacionamento. “Se não há prova concreta, acreditamos que temos chances de reverter isso no conselho de recursos (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional)”.