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CT do Flamengo: MP dá 48 horas para clube informar nomes de alojados

Em 2015, o Ministério Público constato irregularidades no Ninho do Urubu. Incêndio no local deixou 10 mortos e feridos

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Reproduçāo TV Globo
Incendio no Flamengo – Rio de Janeiro
1 de 1 Incendio no Flamengo – Rio de Janeiro - Foto: Reproduçāo TV Globo

O presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Rodolfo Landim, tem um prazo máximo de 48 horas para informar os nomes dos atletas alojados no Centro de Treinamento onde ocorreu o incêndio que deixou 10 mortos e três feridos na madrugada desta sexta-feira (8/2). O pedido foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que instaurou um procedimento administrativo para a garantia e preservação dos adolescentes.

O clube precisa dizer, ainda, se as famílias dos atletas estão recebendo assistência material e psicológica, e se a vinda dos familiares dos jogadores que residem fora do estado está sendo auxiliada. Mortos e feridos no incêndio têm idades entre 14 e 17 anos. 

Na área criminal, a investigação está sob responsabilidade da 42ª Delegacia de Polícia (Recreio dos Bandeirantes), com o apoio do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor do MPRJ.

Irregularidades em 2015
Segundo o MPRJ uma ação civil pública foi ajuizada contra o Clube de Regatas do Flamengo, em 23 de março de 2015, para exigir a adoção de medidas para correção de irregularidades constatadas no tratamento dado aos atletas adolescentes residentes no Ninho do Urubu.

Na ação, o MPRJ requer que sejam observadas pelo clube todas as peculiaridades inerentes ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, incluindo os acompanhamentos pedagógico, social, psicológico e médico, além da adequação das instalações do alojamento.

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