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Crivella diz que governo não está contra igrejas: “Não existe isso”

Marcelo Crivella afirmou que “não há nenhuma perseguição do governo em relação a lei” sobre isenção fiscal a líderes religiosos

atualizado

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QG da propina crivella rio de janeiro prisão
1 de 1 QG da propina crivella rio de janeiro prisão - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) negou, nesta sexta-feira (19/1), que haja perseguição do governo federal contra as igrejas. A declaração foi feita após reunião da bancada evangélica do Congresso Nacional com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O encontro entre os parlamentares e o ministro teve objetivo de discutir a suspensão do ato normativo que detalha a isenção fiscal para líderes religiosos, como padres e pastores, assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022.

Segundo o Ministério da Fazenda, a suspensão foi motivada por determinação do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União (TCU). O ato mobilizou a bancada evangélica do Congresso, que criou um grupo de trabalho (GT) com membros do governo federal para discutir o restabelecimento do normativo.

“A gente ouviu muita coisa de que o governo esteja contra as igrejas. Não existe isso. A preocupação do governo é que possamos ter um diálogo”, afirmou Crivella.

O deputado afirmou que “não há nenhuma perseguição do governo em relação a lei”, e destacou que o ministro Fernando Haddad tem mostrado disposição em conversar com os parlamentares sobre o assunto.

“É bom deixar bem claro que há um interesse do governo em dialogar com a FPE para que a gente possa encontrar o melhor caminho”, concluiu.

Por sua vez, o ministro Haddad disse que vai “despolitizar” o assunto: “Houve muita exploração nesses dias e uma politização indevida, quando, na verdade, o que está se discutindo aqui é uma regra jurídica. Nós vamos despolitizar isso, buscando o apoio de quem dá a última palavra a respeito disso, que é a Advocacia-Geral da União”.

O GT recém-criado vai interagir com a Advocacia-Geral da União (AGU) e com o Tribunal de Contas da União (TCU) para entender como interpretar a lei, que hoje, segundo Haddad, “dá margem a mais de uma interpretação”. “Nós não podemos conviver com uma lei tributária que não dá clareza para o auditor. Então, não foi uma revogação e nem uma convalidação, foi uma suspensão. Vamos entender o que a lei diz e vamos cumprir a lei”, disse o ministro.

Entenda

Em agosto de 2022, o então secretário especial da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes, nomeado por Bolsonaro e que ficou conhecido por tentar liberar ilegalmente joias dadas ao ex-presidente apreendidas por fiscais do órgão, concedeu isenção de impostos para a remuneração recebida por ministros de confissão religiosa.

O novo ato, assinado pelo atual secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, acaba com o benefício a partir da data de publicação (dia 17 de janeiro de 2024).

À época, a isenção foi editada às vésperas da eleição presidencial de 2022 e beneficiava ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. A Receita argumentava que os valores recebidos pelos pastores não seriam considerados como remuneração direta ou indireta.

Em nota, o órgão informou que atendeu a uma determinação proposta pelo Ministério Público perante o Tribunal de Contas da União (TCU). Leia a íntegra abaixo:

“A Receita Federal atende determinação do TCU para suspender eficácia de normativo que tratava da incidência de tributos sobre a remuneração recebida por ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

Atendendo a determinação proposta pelo Ministério Público perante o TCU (MPTCU), a Receita Federal suspendeu a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022, que dispunha sobre os valores despendidos com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, nos termos dispostos na legislação referente à tributação.

A medida está prevista no Ato Declaratório Executivo RFB nº1 de 15 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de hoje”.

O TCU, por sua vez, informou que o assunto ainda é objeto de análise, diante de “possível desvio de finalidade e ausência de motivação”.

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