Crime político x crime com motivação política: entenda as diferenças
Os dois termos podem confundir devido à similaridade. Contudo, especialistas explicam que eles são tidos como distintos na Constituição
atualizado
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O caso do petista morto em Foz do Iguaçu (PR) por um apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) causou, nesta semana, aumento na discussão sobre crime político e crime com motivação política. É comum que os termos sejam erroneamente usados como sinônimos. Se tratam, contudo, de crimes distintos previstos na Constituição Federal.
Apesar de não haver lei que defina de forma detalhada o que é crime político, a Constituição determina ser aquele que coloca em risco a segurança nacional e o Estado. Já um crime com motivação política é a prática criminosa impulsionada pela ideologia política e não possui categoria jurídica.
“Em um crime político, o acusado é julgado por cometer crime contra a segurança do Estado. Geralmente, na ponta nós temos um militante ou perseguido político. Portanto, essa categoria de crime não tem relação com o caso de Foz”, explica o advogado criminalista e professor da Uerj Davi Tangerino.
O especialista esclarece que casos como o homicídio do tesoureiro do PT Marcelo Arruda categorizam crime que teve motivação política. Por isso, não é correto classificar como crime político.
“Uma pessoa que mata um presidente para impedir que ele exerça o cargo vai responder pela pena de crime político, porque está colocando em risco o Estado. Já agredir uma pessoa porque ela usa uma roupa de um partido específico é crime com motivação política”, simplifica o advogado especialista em direito penal João Paulo Martinelli.
A pena também varia. Se condenada por crime político, uma pessoa pode pegar de 4 a 8 anos de prisão — caso o acontecimento não esteja associado a outra categoria de crime, como homicídio.
Já o crime motivado por discordância política vai depender da categoria de infração cometida.
“Por exemplo, se o autor tiver cometido homicídio qualificado por discordar politicamente, vai ser condenado pela pena prevista a homicídio, que varia de 12 a 30 anos”, diz Martinelli.
Polícia descarta “motivação política”
Apesar de muito se falar sobre motivação política no caso do tesoureiro do PT morto por um policial defensor do presidente Jair Bolsonaro (PL), a Polícia Civil do Paraná concluiu que o assassinato não pode ser enquadrado, juridicamente, como crime de motivação política.
Segundo a delegada Camila Cecconello, “não há provas de que foi um crime de ódio pelo fato de a vítima ser petista”. A briga teria começado por questões políticas, mas, para a polícia, a escalada da violência virou um assunto pessoal. O assassino teria decidido voltar à festa por ter se sentido humilhado pela vítima.
“Não podemos dizer que o autor voltou lá porque ele queria cessar os direitos políticos ou atentar contra os direitos políticos daquela pessoa. Concluímos que foi algo que acabou se tornando pessoal entre duas pessoas que discutiram, claro, por motivações políticas.”
A informação foi divulgada nesta sexta-feira (15/7) durante entrevista coletiva da Secretaria de Segurança Pública do Paraná e da Polícia Civil.