Crime de violência psicológica contra a mulher é incluído no Código Penal
Projeto de lei foi sancionado nesta quarta (28/7). Pena para lesão corporal contra a mulher passa a ser de um a quatro anos de prisão
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quarta-feira (28/7), o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher.
O ato deve ser publicado em Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29/7). O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2 de julho e pelo Senado Federal em 1º de julho.
O texto diz que a violência psicológica contra a mulher consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
A pena para o crime será reclusão de seis meses a 2 anos, além de pagamento de multa. O texto ainda prevê pena maior em caso de a conduta constituir em crime mais grave.
A pena por lesão corporal contra a mulher também foi aumentada durante a tramitação do texto no Congresso. Pela proposta, a pena passa a ser prisão de um a quatro anos. Casos de lesão corporal em geral têm pena prisão de três meses a um ano.
Pelo texto sancionado, a Lei Maria da Penha passa a estabelecer o risco à integridade psicológica contra a mulher como fundamento para o afastamento do agressor do local de convivência.
Sinal vermelho
A proposição, sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), também institui em todo o território nacional a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”, que permite que mulheres denunciem os agressores por meio de um “X” vermelho na palma da mão.
Na prática, vítimas de violência doméstica poderão pedir socorro em farmácias por meio de um X vermelho desenhado na mão. A iniciativa já se tornou lei em dez estados.
O texto também estipula que, caso apresente risco iminente à mulher, o agressor, além de ser afastado de casa, cumpra pena em regime inicialmente fechado.
A presidente da AMB, Renata Gil, pontua que essa lei é uma forma de prevenir crimes mais violentos, além de encorajar as denúncias.
“Com a criminalização da violência psicológica contra a mulher, nós queremos punir comportamentos que podem, mais tarde, evoluir para condutas mais graves, como agressões e o próprio feminicídio”, disse a juíza.