Crime da 113 Sul: STJ analisará prisão de Adriana Villela só em 2025
Relator do caso no STJ, ministro Rogério Schietti, considerou processo de alta complexidade e considerou ser necessária ampla análise
atualizado
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O recurso da defesa de Adriana Villela que tenta anular a condenação da arquiteta Adriana Villela pelo que ficou conhecido como Crime da 113 Sul será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas em fevereiro de 2025.
O ministro relator do caso, Rogério Schietti Cruz, considerou se tratar de um caso complexo e que o pedido de cumprimento da prisão imediata da acusada – condenada a 61 anos e 3 meses de prisão pela morte dos pais e de uma funcionária da família – pode aguardar.
“Os fatos descritos na denúncia ocorreram em 28/8/2009, e a sessão plenária [de julgamento] foi realizada há mais de cinco anos, razão pela qual não há prejuízo, após tantos anos, de se aguardar mais dois meses para o desfecho processual. À vista do exposto, determino a inclusão do feito na pauta de julgamento do dia 24/2/2025”, afirmou o ministro em decisão.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) se manifestaram pela imediata execução da pena privativa de liberdade de Adriana. A defesa recorreu. E, devido à complexidade do caso, ao número de teses e ao expressivo número de páginas do processo – mais de 65,6 mil –, Schietti considerou ser necessário mais tempo para análise do pedido.
O MPDFT chegou a considerar “descabido” que o STJ reavalie, “na via estreita do recurso especial, todos os elementos fáticos existentes no processo para chegar a conclusão diversa daquela adotada pelos jurados [em 2019]”.
O procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Georges Seigneur, também pediu ao ministro relator a “execução provisória das penas impostas pelo Tribunal do Júri à Villela há mais de cinco anos e confirmadas por meio de acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça”.
O MPDFT considerou ainda que “não há, ao contrário do que sustenta a defesa, ‘questão substancial’ capaz de levar o STJ a anular a condenação imposta pelo órgão constitucionalmente competente”.
PGR também se manifestou
Em 3 de dezembro, parecer do Ministério Público Federal também foi apresentado pelo não conhecimento e, subsidiariamente, pelo desprovimento do recurso no caso. A subprocuradora-geral da República Andrea Szilard se manifestou pelo pedido de prisão imediata de Adriana Villela.
Na manifestação, a subprocuradora argumentou que deve ser observada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a execução imediata da pena em julgamentos no Tribunal do Júri – ou júri popular – que determinam a prisão do réu. O acórdão da Suprema Corte fundamentou a decisão de Andrea Szilard.
STF valida prisão imediata após condenação no Tribunal do Júri
“Diante do exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo indeferimento da medida cautelar inominada, mantendo-se o presente recurso especial com efeito meramente devolutivo, e pelo deferimento do pedido da assistência à acusação para a execução imediata da pena imposta à ora recorrente [Adriana Villela], tendo por base o julgado exarado pelo STF […]”, escreveu a subprocuradora.
Andrea Szilard ainda se posicionou contra o pedido da defesa de Adriana, para que a ré fique em liberdade até o julgamento definitivo do caso pelo STF. Agora, cabe ao STJ decidir se a arquiteta continuará livre ou não.
Para o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, responsável pela defesa de Adriana, a manifestação da PGR ocorreu como esperado. Agora, o caso fica para 2025.
Relembre o crime
Adriana é filha do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e da advogada Maria Carvalho Villela, encontrados mortos em 28 de agosto de 2009 dentro do apartamento da família, na 113 Sul. Francisca Nascimento da Silva, funcionária que trabalhava para o casal, também foi assassinada no imóvel.
À época, brasilienses acompanharam atentos a história, que expôs graves falhas nas investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e resultou na prisão de Adriana, apontada como mandante dos assassinatos.
Condenada pelo júri, mas livre. Entenda o caso Adriana Villela
Pelo fato de a porta do apartamento do casal Villela não ter sido arrombada, a polícia incluiu Adriana entre os suspeitos de cometer o crime. Para os investigadores, ela teria ajudado a dupla de assassinos a entrar na residência da família. Em 2019, a arquiteta foi condenada pelo Tribunal do Júri de Brasília.
Leia na íntegra nota divulgada pela defesa de Adriana Villela:
“O processo penal democrático depende de juízes que detenham conhecimento técnico, coragem e humanismo.
O Supremo Tribunal Federal, nas ADCs [Ação Declaratória de Constitucionalidade] 43, 44 e 54, decidiu manter o entendimento de que a prisão somente se dará após o trânsito em julgado da sentença condenatória, prestigiando o princípio constitucional da presunção de inocência. Recentemente, e contrariando tal posicionamento, a Corte determinou que a prisão seja executada logo após a condenação pelo Tribunal do Júri. Com base nesse novo julgamento, que ainda aguarda apreciação dos embargos que propõe um efeito modulatório, o MPF e o MPDFT pediram a prisão de Adriana Villela.
Até hoje, ela aguarda o julgamento do seu recurso especial em liberdade. O recurso será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça e a defesa tem muita confiança na anulação do júri que a condenou. São várias teses técnicas que levarão, no nosso ponto de vista, a um novo julgamento em que ficará provada a inocência de Adriana Villela.
Ontem, 19/12/2024, o ministro Schietti proferiu acertada decisão em que mantém a liberdade de Adriana Villela até o julgamento final do seu recurso por entender que ela foi condenada ‘há mais de 5 anos’, razão pela qual não haveria prejuízo em aguardar o julgamento final do processo.
É uma decisão técnica e que honra o Poder Judiciário.
A defesa e Adriana Villela confiam e acreditam na Justiça.
ALMEIDA CASTRO, CASTRO E TURBAY ADVOGADOS ASSOCIADOS
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
Roberta Castro Queiroz
Marcelo Turbay Freiria
Liliane de Carvalho
Álvaro Guilherme Chaves
Ananda França de Almeida“