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CPI relata ao STF indícios de envolvimento de Silvinei Vasques no 8/1

Comissão apresentou resposta ao Supremo Tribunal Federal após ter quebras de sigilo de Vasques questionadas pela Suprema Corte

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Imagem colorida do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques
1 de 1 Imagem colorida do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A CPI do 8 de Janeiro informou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (18/1), que há indícios de que o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques teria participado de “fatos preparatórios” para o 8 de janeiro.

A manifestação responde ao questionamento do ministro do STF Luís Roberto Barroso, que deu prazo de 48 horas para que a CPI explicasse a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático de Vasques.

“O colegiado entendeu haver indícios de que o impetrante teria participado, enquanto Diretor-Geral da PRF, de possíveis fatos preparatórios ao 8 de janeiro. Chegou-se a cogitar, inclusive, a prisão do impetrante por falso testemunho”, argumenta o documento.

A comissão defende, ainda, que não é “possível investigar os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 a partir de uma visão excessivamente restrita, que apenas se preocupa com os atos antidemocráticos em si, e não com o contexto mais amplo que os motivou e que permitiu que eles ocorressem”.

Dessa forma, a defesa apresentada pela CPI defende a necessidade de apurar “também, seus antecedentes e consectários, com o intuito de melhor compreender sua dinâmica, de responsabilizar efetivamente quem deve ser responsabilizado e ao, final, de fortalecer a democracia brasileira”.

Entenda o caso

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) aprovou as quebras de sigilo do ex-diretor-geral da PRF na última sessão do colegiado antes do recesso parlamentar, em 11 de julho. Na última sexta-feira (14/7), a defesa de Vasques acionou a Suprema Corte para suspender a medida.

Em despacho, o ministro Luís Roberto Barroso citou a alegação da defesa de que “os atos impugnados violam os seus direitos à imagem e à privacidade, tutelados pela Constituição Federal”e completa, afirmando que Vasques “foi ouvido pela CPMI na condição de testemunha, e não de investigado, tendo prestado regularmente todas as informações solicitadas”.

Silvinei Vasques foi ouvido pela CPI em 20 de junho. Indicado ao posto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, ele negou que o cargo tenha sido usado em benefício do então chefe e também refutou manter qualquer relação pessoal com o ex-mandatário.

Vasques é investigado pelo Ministério Público Federal devido a uma operação da PRF realizada nas estradas durante o domingo das eleições presidenciais. O ex-diretor-geral também chegou a ser intimado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para esclarecer as operações policiais relacionadas ao transporte de eleitores no segundo turno das eleições.

A PRF realizou mais de 500 operações no transporte de eleitores, que foram suspensas após pedido da Justiça Eleitoral.

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