CPI da Covid: investigações contra Bolsonaro são arquivadas pelo STF
Ministro Dias Toffoli arquivou duas investigações da CPI da Covid contra Bolsonaro, após manifestação da Procuradoria-Geral da República
atualizado
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou, nesta semana, duas investigações abertas após denúncias da CPI da Covid contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes do primeiro escalão do seu governo. A decisão, assinada nessa terça-feira (28/2), atendeu a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR).
As acusações foram formalizadas no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, que ocorreu no Senado entre abril e outubro de 2021. O documento, assinado por membros da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), presidente; Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente; e Renan Calheiros (MDB-AL), relator, indicou a prática do crime de infração de medida sanitária preventiva, tipificado no artigo 268, por Jair Bolsonaro não usar máscara.
A segunda investigação previa a apuração sobre a prática do crime de epidemia, qualificado pelo resultado morte (art. 267, §1 º, do Código Penal), pelo ex-presidente e por três ex-ministros da Saúde: Osmar Terra (MDB-RS), o ex-general e atual deputado Eduardo Pazuello (PL-RJ) e Marcelo Queiroga. Além deles, outro membro do primeiro escalão era alvo: o general Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Para arquivar as investigações, Toffoli afirmou que, “em caso de suposta prática de crime processável mediante ação penal pública, a Procuradoria-Geral da República detém, privativamente, a atribuição de promovê-la perante esta Suprema Corte quando os supostos crimes traduzirem-se em ‘crimes comuns’ alegadamente praticados pelo Presidente da República”.
O ministro também afirma que, após as investigações preliminares, foi constatado que os fatos em apuração não ensejam a instauração de inquérito sob supervisão do STF. Na visão de Toffoli, não há elementos informativos capazes de justificar o oferecimento de denúncia contra Jair Messias Bolsonaro.
Toffoli usou como base a posição assumida pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Ela havia manifestado que os pontos levantados pela CPI da Covid não ensejam a instauração de inquérito.
“Considerando-se a ausência de indícios mínimos para se afirmar que o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro teria incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão, não se verifica a existência do interesse de agir apto a ensejar a continuidade deste processo”, escreveu Lindôra.