Covid: vacinados no exterior poderão emitir certificado nacional
Medida também vale para voluntários de estudos clínicos. Governo autorizou registro de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde
atualizado
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O Ministério da Saúde autorizou, na segunda-feira (3/1), o registro dos dados de imunização contra a Covid-19 de quem foi vacinado no exterior ou participou de estudos clínicos como voluntário. A nota técnica sobre o tema foi publicada na página do órgão na terça (4/1).
Até então, pessoas vacinadas em outros países ou imunizadas como voluntárias de pesquisas não tinham as informações registradas na Rede Nacional de Dados em Saúde do governo. Por essa razão, esses indivíduos ficavam impossibilitados de emitir o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 no aplicativo ConecteSUS.
Além disso, segundo o próprio ministério, esse público estava encontrando dificuldades para receber a segunda dose ou a dose de reforço nas unidades de saúde do país, já que as informações dos pacientes não estavam cadastradas no Sistema Único de Saúde (SUS).
Como vai funcionar?
A partir de agora, para vacinados no exterior, serão reconhecidas doses autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), “mesmo que ainda não disponíveis no Brasil”, informou o Ministério da Saúde.
Caso a pessoa deseje receber a segunda dose da vacina, ela deverá ser aplicada preferencialmente com imunizante do mesmo laboratório. “Caso a plataforma utilizada não esteja disponível no Brasil, a regra a ser utilizada segue-se o previsto nas Notas Técnicas existentes, qual seja: preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou AstraZeneca)”, pontuou o órgão federal.
A regra para dose de reforço também será a vigente no país: a aplicação da nova dose poderá ocorrer após, no mínimo, 4 meses desde o fim do esquema primário. O imunizante de preferência é o da Pfizer (no caso de quem recebeu Coronavac, AstraZeneca ou Pfizer) ou da Janssen (para quem recebeu dose única do laboratório norte-americano).
Para efetivar o registro, o brasileiro ou estrangeiro deverá apresentar o comprovante de vacinação emitido pela autoridade sanitária do país em que a imunização ocorreu. O documento pode ser físico ou digital.
No caso de voluntários de estudos clínicos, o paciente deverá apresentar o comprovante de vacinação emitido pelo laboratório que realizou a pesquisa. Além disso, de acordo com o Ministério da Saúde, as redes estaduais e municipais que possuem sistemas independentes também estão autorizadas a fazer alterações nos sistemas de registros.
Leia a nota na íntegra:
Nota Técnica 66 – Registro de Doses by Rebeca Borges on Scribd