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Covid: TCU proíbe renovação de contrato com empresa que entrega vacina

IBL Logística atrasou entrega das vacinas pediátricas em janeiro deste ano. Empresa não comprovou capacidade operacional

atualizado

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Foto: Myke Sena/ Ministério da Saúde
IBL Logística fez contratos sem licitação com o Ministério da Saúde para transportar as vacinas da Pfizer
1 de 1 IBL Logística fez contratos sem licitação com o Ministério da Saúde para transportar as vacinas da Pfizer - Foto: Foto: Myke Sena/ Ministério da Saúde

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou irregularidades na contratação da IBL Logística, empresa responsável pelo transporte das vacinas da Pfizer, e determinou que o Ministério da Saúde não prorrogue o contrato.

Em janeiro, a IBL atrasou a entrega dos imunizantes para crianças em ao menos 12 unidades federativas, conforme mostrou levantamento feito pelo Metrópoles na ocasião.

A Corte de Contas entendeu haver irregularidades, uma vez que a empresa não comprovou o serviço de armazenagem exigido no projeto básico. Os contratos foram firmados em dezembro do ano passado, no valor de R$ 62,224 milhões, com dispensa de licitação.

“Inicialmente, cabe registrar que o projeto básico exigiu que ambos os serviços, de armazenagem e de transporte, fossem atestados, individual ou conjuntamente, o que não ocorreu para os serviços de armazenagem”, assinalou o ministro Vital do Rêgo, relator do processo no TCU.

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IBL Logística fez contratos sem licitação com o Ministério da Saúde para transportar as vacinas da Pfizer
Contratos entre a IBL Logística e o Ministério da Saúde são investigados pelo TCU
Contratos entre a IBL Logística e o Ministério da Saúde são investigados pelo TCU
Contratos foram firmados no valor de R$ 62,2 milhões
Contratos foram firmados no valor de R$ 62,2 milhões
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IBL Logística fez contratos sem licitação com o Ministério da Saúde para transportar as vacinas da Pfizer

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Contratos entre a IBL Logística e o Ministério da Saúde são investigados pelo TCU

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“Indícios contratuais de que os serviços de armazenamento seriam esperados e teriam sido realizados não são aptos para preencher os requisitos exigidos no projeto básico e fundamentar a decisão ministerial, sem que a prática tenha sido, de fato, atestada e comprovada pelos respectivos atestados e contratos que os fundamentaram”, prosseguiu ele. O Metrópoles teve acesso ao acórdão proferido na quarta-feira (16/3).

Rêgo destacou ainda que aceitar os indícios apontados pelo Ministério da Saúde seria contrariar toda jurisprudência do TCU.

Além do mais, o ministro entendeu que não se mostrou regular a ausência de comprovação na prestação de serviço de transporte e de armazenagem das vacinas na faixa temperatura requerida (-60°C a -90°C).

“Assim, no presente caso, os contratos firmados com a IBL devem ter o prazo de vigência de seis meses, só não podendo ser prorrogados por períodos sucessivos, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.217/2021, ante as irregularidades no processo de dispensa”, acrescentou o ministro do TCU.

Com o vencimento antecipado dos referidos contratos, o Ministério da Saúde deverá aproveitar o ensejo para fazer uma avaliação atualizada da oferta de mercado para o serviço pretendido, com o propósito de proceder à devida contratação por licitação.

Procurado, o Ministério da Saúde ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

Em nota ao Metrópoles, a IBL Logística disse compreender que não houve a formação integral de processo em que a Corte pudesse examinar todos os argumentos das partes. “A decisão do Plenário, após mais de três horas de sessão e debates de outros casos, desconsiderou a íntegra do Parecer Técnico da própria Corte.”

CEO do grupo, Jonatas Borlengh disse que usará o direito aos recursos que entender procedentes, aguardando a decisão transitada em julgado.

“De toda forma, houve recomendações ao Ministério da Saúde que certamente serão cumpridas, pois todo o processo de contratação é jurídica e legitimamente válido”, acrescentou a companhia.

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