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Covid: Rosa Weber manda PF seguir com investigações sobre Bolsonaro

A ministra acolheu o pedido da CPI da Covid para realizar novas diligências em processo que apura conduta do presidente durante a pandemia

atualizado

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Fotos Hugo Barreto/Metrópoles
Bolsonaro em evento no palácio do Planalto. Ele usa terno e gravata, camiseta clara, máscara na cor azul e olha seriamente para a câmera - Metrópoles
1 de 1 Bolsonaro em evento no palácio do Planalto. Ele usa terno e gravata, camiseta clara, máscara na cor azul e olha seriamente para a câmera - Metrópoles - Foto: Fotos Hugo Barreto/Metrópoles

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou que a Polícia Federal prossiga com as investigações preliminares sobre condutas do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello na gestão da pandemia de Covid-19.

Na decisão desta segunda-feira (12/9), a ministra relatora do caso acolheu o pedido dos senadores Omar Aziz, Randolfe Rodrigues e Renan Calheiros, no âmbito da CPI da Covid.

Com isso, a PF poderá realizar novas diligências visando apurar o suposto crime de charlatanismo, à época em que o presidente defendeu o uso de medicamentos e tratamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19; e irregularidades na compra das vacinas e no uso de verbas públicas.

Em agosto, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu o arquivamento das investigações, sob a alegação de “ausência de justa causa”. Os senadores, então, solicitaram que as novas diligências fossem feitas antes da análise do pedido de arquivamento.

Rosa Weber entendeu que, na fase preliminar do processo, a PGR não é o único órgão responsável pela apuração.

“Sem embargo, considero plausíveis as preocupações externadas pelos senadores da República Omar Aziz, Randolfe Rodrigues e Renan Calheiros – que compuseram os órgãos diretivos da CPI/Pandemia –, a amparar, daí, em bases juridicamente sólidas, o deferimento da medida investigativa por eles pleiteada”, destacou a ministra.

“Deveras, a diligência instrutória pleiteada tem pertinência com o objeto investigado e potencial epistêmico para colher novos elementos a respeito dos fatos em apuração, não malferindo direitos e garantias individuais, razão pela qual viável a autorização de seu emprego”, pontuou.

A decisão determina que os autos sejam encaminhados à PF para apuração.

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