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Covid: Justiça mantém justa causa de demitida por não se vacinar em SP

Auxiliar de limpeza trabalhava em empresa de transportes na capital e disse não ter se vacinado por medo. Juíza lamentou escolha da mulher

atualizado

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Na imagem colorida, recipientes com liquidos transparentes estão em uma bandeja ao lado de seringas
1 de 1 Na imagem colorida, recipientes com liquidos transparentes estão em uma bandeja ao lado de seringas - Foto: Morsa Images/ Getty Images

São Paulo – Uma auxiliar de limpeza que trabalhava para uma concessionária de ônibus de São Paulo foi demitida por justa causa por não ter se vacinado contra a Covid-19. Ela acionou a Justiça, mas a 30ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a justa causa.

De acordo com a sentença, a trabalhadora foi advertida sobre a exigência da vacinação para a continuação do contrato de trabalho. No entanto, a mulher disse, em depoimento, que tem problemas de saúde, como pressão alta e coração acelerado e que, por causa destes problemas, “não tomou a vacina, porque ficou com medo”.

A própria trabalhadora admitiu que nenhum médico contra indicou a vacina por conta da pressão alta. Ela ainda falou que, em julho de 2021, a empresa a avisou sobre a necessidade de se vacinar e que a recusa seria considerada falta grave, mas que ela ” preferiu a dispensa a se vacinar”.

A auxiliar de limpeza foi avisada pela empresa, em julho de 2021, que deveria tomar o imunizante contra a Covid-19 e apresentar o comprovante. Ela então foi até uma unidade de saúde, mas como estava com sintomas gripais, ela apresentou um atestado informando que ela não poderia tomar a vacina naquele momento.

Passados os sintomas, em agosto a empresa deu novo prazo para que ela tomasse a vacina. Mesmo assim, a trabalhadora não o fez.

Decisão da Justiça

Na decisão, a juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte afirma que a empregada “não possuía qualquer justificativa para não se vacinar contra a Covid-19, vírus que causou uma das maiores pandemias da atualidade, responsável pela morte de milhões de seres humanos em todo o mundo”. E lamentou a escolha da trabalhadora.

“Não pode esta magistrada, contudo, deixar de lamentar os fatos que ora se analisa. Trata-se de trabalhadora humilde, com quase 10 anos de contrato de trabalho, que certamente influenciada por notícias e comentários desprovidos de respaldo científico, optou por recusar a vacina que poderia protegê-la das formas mais graves do Covid”, escreveu.

Para a magistrada, “é certo que a autora tem o direito de recusar a vacina”, mas ao empregador tem o direito de aplicar a justa causa “porque avisou com antecedência sobre tal necessidade, respeitou o prazo do atestado médico e ainda lhe concedeu novo prazo para que se vacinasse”.

O caso ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).

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